Governo cria plano de renegociação e dá novo fôlego ao agronegócio

As novas regras de renegociação de dívidas rurais começam a trazer certo alívio para o campo, mas ainda deixam uma parcela considerável do agronegócio fora do alcance. A avaliação é do advogado Henrique Lima, mestre em Direito, autor de oito livros e sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, escritório com presença em Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo, especializado no atendimento ao agronegócio.

Segundo ele, a Medida Provisória 1.314 e a Resolução 5.247 do CMN (Conselho Monetário Nacional) representam um avanço inédito. “Pela primeira vez em muitos anos o governo cria um instrumento amplo e estruturado para renegociar dívidas rurais”, destaca. As normas permitem alongar prazos em até nove anos, com possibilidade de carência, o que dá fôlego para reorganizar a atividade.

O problema, afirma, é que o volume de recursos de R$ 12 bilhões “é pequeno diante do endividamento real do agro” e ainda há produtores que, por critérios geográficos, não se enquadram nas novas regras. Mesmo assim, ele vê o pacote como uma “janela de oportunidade”.

Henrique Lima explica o aparente paradoxo entre recordes de produção e o aumento do endividamento. “Produção abundante não significa lucro”, resume. Nos últimos anos, o custo dos insumos (fertilizantes, defensivos e combustíveis) subiu fortemente, enquanto os preços internacionais de grãos caíram. “O produtor colheu muito, mas com margem negativa. E o clima severo agravou a situação em várias regiões”, detalha.

As novas regras alcançam pequenos, médios e grandes produtores, além de cooperativas agropecuárias. Para se beneficiar, é preciso que a operação tenha sido contratada até junho de 2024, esteja em dia ou com atraso dentro do limite previsto, e que o produtor comprove dificuldades financeiras causadas por fatores como clima, alta de custos ou queda de preços.

As renegociações podem envolver tanto operações de custeio e investimento quanto CPRs (Cédulas de Produto Rural), o que amplia o alcance da medida. “Isso é muito interessante para o produtor rural”, observa o advogado.

No caso de financiamentos com recursos supervisionados, as taxas de juros foram fixadas pelo CMN, abaixo do que o mercado pratica atualmente. Já nas operações com recursos livres, os juros serão definidos entre credor e produtor. “É preciso atenção redobrada na negociação”, alerta Henrique Lima.

Ele recomenda que o produtor organize documentos, comprove perdas e busque orientação jurídica antes de assinar qualquer acordo. “Isso evita cláusulas abusivas e garante enquadramento correto dentro das normas.”

O advogado explica que os bancos oficiais, nas linhas com recursos supervisionados, são obrigados a ofertar a renegociação dentro dos parâmetros da MP. Já nas demais operações, pode haver resistência. “O produtor precisa negociar com firmeza. Se houver negativa injustificada, há mecanismos de defesa judicial.”

Para quem não se enquadra, existem outras saídas: prorrogação de dívidas pelo Manual de Crédito Rural, revisão judicial de contratos com juros abusivos e, em casos extremos, recuperação judicial. Essa última, ressalta, deve ser usada “como estratégia, não como primeira opção”.

Na prática, segundo Henrique Lima, o movimento por renegociação já vinha crescendo antes da nova MP.

“Atendemos clientes em todos os estados, sem exceção. Isso mostra a dimensão do problema do endividamento rural”, afirma.

Desde que a MP e a Resolução entraram em vigor, a procura segue em alta, acompanhada de certo ceticismo.

“Há produtores que duvidam se os credores vão realmente seguir os novos parâmetros. Em muitos casos, temos visto boa vontade das instituições em chegar a acordos, porque todos sabem o tamanho da dificuldade que o agro enfrenta.”

 

Matéria: Campo Grande News

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