O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei nº 6.534, com benefícios aos bombeiros temporários, conforme publicação no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18).
Segundo o texto, estão sendo alterados e acrescentados dispositivos na lei vigente, nº 6.300.
Assim, os bombeiros temporários terão afastamento remunerado por incapacidade temporária decorrente de ferimento ou de acidente em serviço, devidamente comprovado por ISO (Inquérito Sanitário de Origem); doença, de moléstia ou de enfermidade que tenha relação de causa e efeito com o serviço, devidamente comprovada por ISO, adquirida após a sua incorporação na Instituição.
Ainda conforme a sanção, o bombeiro militar temporário somente poderá exercer suas funções nas fileiras do Corpo de Bombeiros, sendo expressamente vedada a cessão, a disposição, a designação ou a agregação para exercer função de natureza civil, de natureza militar ou de interesse militar em outro órgão ou entidade municipal, estadual, federal ou em outro Poder.
A sanção é assinada pelo governador Eduardo Riedel (PP).
Fonte: Jornal Midiamax




















