Quem pagar o imposto em cota única tem desconto de 15% no valor total.
Quem optar pelo pagamento parcelado do imposto tem que ficar atento às datas de vencimento: a segunda parcela vence em 28 de fevereiro, a terceira em 31 de março, a quarta em 30 de abril e a última em 29 de maio.
A data de pagamento do IPVA, seja em cota única ou parcelado, independe da placa do veículo.
Para evitar carnês falsos, o governo do estado alerta aos contribuintes que fiquem atentos às informações contidas no documento emitido pela Secretaria de Fazenda.
Na frente
1- Janela com informações, instruções para pagamento e verificação de autenticidade do documento: informações sobre a Notificação para pagamento, prazo de impugnação, opções de pagamento do imposto, como obter segunda via do Documento de Arrecadação (DAEMS), onde obter informações sobre o imposto e onde efetuar pagamentos em atraso e conferência do Documento de Arrecadação;
2- Mensagens do governo do estado;
3- Janela com dados do destinatário;
4- Nome do contribuinte e o endereço de correspondência do mesmo.
5- Janela para uso dos Correios: campos para justificativa do motivo de não entrega da correspondência, bem como a data e a assinatura do responsável.
Verso
O verso do documento é composto de 7 canhotos, com as datas e códigos de barra para o pagamento parcelado.
Valores
Carros de passeio seguem com alíquota de 3,5%. Caminhão, ônibus, micro-ônibus e veículos de passeio novos permanecem isentos pelo primeiro ano. Para motocicletas, a primeira tributação tem desconto de 50%, resultando em uma alíquota de 1% sobre a tabela FIPE.
As alíquotas para veículos usados são de 2% para caminhão, ônibus, motos, triciclos e quadriciclos; de 2,5% para embarcações e aeronaves; 3% para aeronaves e lanchas esportivas, como jet-skis, motor-home e kart; 3,5% para carros de passeio; 4,5% para carros de passeio com capacidade de até oito passageiros, que utilizem óleo diesel; e de 7% para veículos de corrida. Para frotistas, a redução também continua a mesma do ano passado.
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado, ficando atrás somente do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Fonte: G1MS