Subiu para cinco o número de casos suspeitos de intoxicação por metanol em investigação em Mato Grosso do Sul, segundo atualização do Ministério da Saúde. Entre eles, está a morte do jovem Matheus Santana Falcão, de 21 anos, ocorrida em Campo Grande, após ele apresentar sintomas compatíveis com envenenamento pela substância.
De acordo com o levantamento federal, o país já soma 127 notificações de intoxicação, sendo 12 óbitos em apuração. Em MS, três casos são da Capital — um paciente continua internado em hospital particular, outro já teve alta e o terceiro é o que resultou em morte.
Amostras de sangue e urina das vítimas foram encaminhadas ao Lacen/MS (Laboratório Central de Mato Grosso do Sul), que realiza as análises para detectar a presença do composto. Até o momento, nenhum resultado confirmou contaminação por metanol.
No caso de Matheus, a Polícia Civil, o Procon e a Vigilância Sanitária recolheram bebidas na casa dele e em bares da região para perícia. O rapaz deu entrada em uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento), apresentando falta de ar, vômito e perda de consciência, mas não resistiu.
Antídotos e reforço hospitalar
Com o avanço dos casos no país, o Ministério da Saúde anunciou o envio de 12 mil ampolas de etanol farmacêutico e 2,5 mil unidades de fomepizol, medicamentos usados como antídotos contra intoxicação por metanol.
A distribuição começou neste fim de semana e inclui Mato Grosso do Sul entre os estados prioritários, ao lado de Bahia, Pernambuco, Paraná e Distrito Federal.
Os dois medicamentos são administrados ainda na suspeita de intoxicação, mas devem ser usados somente sob prescrição e monitoramento médico.
Fiscalização intensificada em bares e mercados
A morte de Matheus e a preocupação com possíveis novos casos levaram o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) a cobrar medidas imediatas de prevenção. Em recomendação publicada nesta semana, o órgão determinou que a Abrasel/MS e a Amas orientem seus associados a adotar procedimentos rigorosos de controle e checagem das bebidas.
O documento, assinado pelo promotor Luiz Eduardo Lemos de Almeida, alerta que bares, supermercados e distribuidores respondem solidariamente por eventuais danos causados por produtos adulterados ou impróprios para consumo. O prazo para resposta das entidades é de 10 dias úteis.
Entre as medidas exigidas estão: a compra apenas de fornecedores com CNPJ ativo e nota fiscal válida; a checagem de rótulos e lotes; e o isolamento imediato de produtos suspeitos, com preservação de amostras para investigação.
Matéria: Campo Grande News