Você sabia que pessoas físicas e jurídicas podem escolher para onde destinar seu Imposto de Renda? É direito do contribuinte decidir sobre a destinação de parte do seu imposto de renda, podendo repassá-lo ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), conforme determina a Lei 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
As pessoas físicas devem fazer a declaração no formato completo e; caso a pessoa física tenha restituição a receber, imposto a pagar ou se o imposto pago durante o ano for o valor exato devido, também poderá contribuir. Empresas também podem doar até 1% do IR.
Confira abaixo o passo a passo para realização a doação:
Como doar
1º PASSO
No programa de Declaração de Ajuste Anual IRPF, após concluir o preenchimento da sua declaração no modelo completo, siga os seguintes passos:
No campo “DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO”, na aba Criança e Adolescente clicar em “NOVO”, selecionar o tipo de Fundo “MUNICIPAL”, e a UF “MS – Mato Grosso do Sul” e o Município “São Gabriel do Oeste –13.766.796/0001-30 (CNPJ do FMDCA)”. O próprio programa calcula o “VALOR DISPONÍVEL PARA DOAÇÃO” (do lado direito) ao FMDCA. Preencha o campo “VALOR” observando o limite disponível (do lado direito) e clique em OK;
2º PASSO
Entrar na aba “Declaração” em “IMPRIMIR” clicar em “DARF – DOAÇÕES DIRETAMENTENTE NA DECLARAÇÃO – ECA”. Irá gerar uma guia com o valor correspondente; deverá ser efetuado o pagamento desta guia até o último dia útil. FIQUE ATENTO PARA O PRAZO DE PAGAMENTO DA DARF POIS NÃO PODERÁ SER REALIZADO O PAGAMENTO APÓS A DATA DE VENCIMENTO.
3º Passo
Agora é só enviar o comprovante de pagamento do DARF para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de São Gabriel do Oeste no e-mail: [email protected] informando também Razão Social/Nome completo, CNPJ/CPF, endereço, telefone e valor.
Em caso de dúvidas sobre o processo de destinação do Imposto de Renda, entre em contato com a Élika pelos telefones (67) 3295-4177/(67) 99685-6531.
Os recursos arrecadados com as doações são utilizados em programas e projetos que buscam melhorar e ampliar ainda mais o trabalho desenvolvido pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e suas entidades parceiras.
Campanha IRPF
Transforme o leão em ursinho e declare seu Carinho. Destine parte do valor a pagar ou a receber do seu Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Gabriel do Oeste. Não é doação, é destinação de parte do seu imposto. Você não paga nada a mais e nem recebe nada a menos por isso.
Conta para Doação
Conta corrente: 21.920-7
Agência: 2620-4 (Banco do Brasil)
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Rua Martimiano Alves Dias, 1211
CNPJ: 13.766.796/0001-30