Justiça Federal disponibiliza formulário aos que não conseguiram a concessão do auxílio emergencial

A Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região disponibilizou um formulário referente ao Auxilio Emergencial oferecido durante a pandemia do novo coronavírus. O serviço é destinado às partes sem advogado que moram nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul que tiveram o pedido indeferido.

O objetivo é facilitar o acesso da Justiça Federal a aqueles que não conseguiram a concessão do benefício na via administrativa, junto a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e a Caixa Econômica Federal. O acesso ao documento está disposição desde o dia 25 de junho.

Para preencher o formulário com a solicitação, é preciso estar cadastrado no Serviço de Atermação Online. Na tela inicial o usuário deve escolher o fórum em que pretende ingressar com a ação; no campo assunto, deve marcar a opção auxílio emergencial e, logo abaixo, apresentar um breve relato dos fatos, respondendo questões como se está ou não no cadastro único e se recebe bolsa família.

Caso o pedido tenha sido indeferido, deve assinalar o motivo. As opções aparecem na tela, basta marcar com um x no campo correto. O documento também apresenta espaço para que o usuário relate de forma simples outros fatos que ocorreram ou adicione informações para contestar o indeferimento do auxílio emergencial. Clique aqui e assista o vídeo que explica sobre o serviço.

No campo polo passivo, o interessado deve marcar a opção União. No pedido, há opção de requerer três parcelas de R$ 600 ou três parcelas de R$ 1.200. Para finalizar, é necessário reunir os seguintes documentos em um pdf único:

  • RG e CPF
  • Comprovante de Residência
  • Extrato do Cadastro Único
  • Nome de membro da família que já recebeu auxílio e CPF
  • Print da tela do aplicativo ou site com a resposta ao seu requerimento
  • Documentos que comprovem a sua condição para percepção do benefício (exemplo: carteira de trabalho digital, termo de rescisão de contrato de trabalho, termo de exoneração (em caso de servidor público), Imposto de Renda (2018/2019 – no caso em que os rendimentos são inferiores ao teto e ainda assim foi negado).

G1

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