Justiça nega soltura de acusado de homicídio em São Gabriel do Oeste

Foto: Divulgação

A defesa do acusado alega que ele agiu em legítima defesa

Um homem preso em flagrante no dia 10 de maio de 2020, pela prática do crime de homicídio, solicitou pedido de habeas corpus, mas a justiça negou o pedido. Os magistrados da 1ª Câmara Criminal, decidiram por unanimidade, não conceder a soltura do acusado.

A defesa do acusado alega que ele agiu em legítima defesa, é réu primário e possui condições favoráveis suficientes para aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O advogado de defesa afirma que decisão que decretou a prisão preventiva do acusado está desprovida de fundamentação.

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No dia 10 de maio de 2020, a vítima comemorava o dia das mães na residência de sua companheira, junto de outros familiares. Em dado momento, a vítima e seu primo resolveram sair do local e, quando estavam saindo, o acusado chegou e iniciou uma discussão com a vítima e o primo.

Durante o desentendimento, o acusado acertou a vítima com um golpe de faca na região do tórax. O homem foi levado ao hospital, mas morreu pouco depois em decorrência do ferimento.

O juiz José Eduardo Neder Meneghelli afirma que a materialidade está demonstrada pelo auto de apreensão da arma, os boletins de ocorrência civil e militar, o prontuário de atendimento médico, o auto fotográfico, o depoimento das testemunhas e o interrogatório do denunciado.

Para o magistrado, a decisão que decretou a prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal e lembrou que o apelante responde a outro processo envolvendo violência física contra pessoa, o que evidencia o risco de reiteração delitiva.

Fonte: Top Mídia News

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