Mulheres de Mato Grosso do Sul passam a contar com lei que estabelece direitos para perdas gestacionais ou neonatal. A lei foi sancionada e publicada na edição do DOE (Diário Oficial do Estado) desta quinta-feira (30).
Conforme a Lei nº 6.143/2023, será considerada perda gestacional toda e qualquer situação que leve ao aborto ou óbito fetal.
Já a perda neonatal se caracteriza por toda situação que leve ao óbito de crianças de zero a 27 dias de vida completos. Assim, fica definido como direito das mulheres que passam por perda gestacional ou neonatal:
- Ser acompanhada por pessoa de sua livre escolha;
- Ser informada sobre o procedimento médico que será adotado;
- Não ser submetida a procedimento sem que haja necessidade clínica fundamentada em evidência científica;
- Não ser constrangida a permanecer em silêncio;
- Escolher se quer ou não ter direito de contato pele com pele com o bebê, imediatamente após o nascimento, em caso de natimorto, desde que preservada sua saúde;
- Permanecer no pré e pós-parto em enfermaria separada das demais pacientes, ou seja, das que não tenham sofrido perda gestacional;
- Ser respeitado o tempo para o luto da mãe e de seu acompanhante; e
- Ser acompanhada por profissional da psicologia, por recomendação médica.
Fonte: Jornal Midiamax