Foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta quinta-feira (7), a lei que proíbe o uso de placas informativas em estacionamentos pagos ou gratuitos do comércio, falando: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo ”, ou aviso semelhante.
De acordo com a sanção, lei vale para todo comércio com estacionamento próprio ou terceirizado, oferecido de forma gratuita ou paga.
O prefeito Marquinhos Trad (PSD) vetou os artigos 3 ° e 4 °, no qual falava in penalidades como multas no valor de até R $ 500 e suspensão do alvará.
Lei proíbe comércio de usar placas informando que não se responsabiliza por objetos – Divulgação
“Cabe ao Governador a iniciativa de lei que disponha sobre criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos de administração pública.”
Mesmo com o veto, o Diogrande citou que colocam as placas como uma manobra, uma forma de induzir o consumidor, trata-se de uma prática abusiva.
Segundo a súmula 130 do Supremo Tribunal Federal (STF), “uma empresa responde, perante o cliente, pela sonda de danos ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.
Outros projetos
O gestor municipal vetou totalmente o projeto de lei que cria ações públicas de saúde enriquecido à prevenção da hepatite “A” para homens e mulheres que trabalham na coleta de lixo em Campo Grande.
O projeto tem o objetivo de fornecer vacina a este público com o intuito de prevenir e combater a hepatite A.
De acordo com a análise jurídica, cabe à União a elaboração do Programa Nacional de Imunizações.
“O Projeto de Lei institui um programa de vacinação obrigatório, para o qual não há competência para legislar, havendo, pois, inconstitucionalidade formal, por violação de regra de competência constitucional.”