Lei proíbe comércio de usar placas informando que não se responsabiliza por objetos

Foto: Lei proíbe comércio de usar placas informando que não se responsabiliza por objetos - Divulgação

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta quinta-feira (7), a lei que proíbe o uso de placas informativas em estacionamentos pagos ou gratuitos do comércio, falando: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo ”, ou aviso semelhante.

De acordo com a sanção, lei vale para todo comércio com estacionamento próprio ou terceirizado, oferecido de forma gratuita ou paga. 

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) vetou os artigos 3 ° e 4 °, no qual falava in penalidades como multas no valor de até R $ 500 e suspensão do alvará.

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Conforme o veto, os artigos são violação de regras por criar uma obrigação para a Secretaria Municipal competente de “suspender o alvará”.

“Cabe ao Governador a iniciativa de lei que disponha sobre criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos de administração pública.”

Mesmo com o veto, o Diogrande citou que colocam as placas como uma manobra, uma forma de induzir o consumidor, trata-se de uma prática abusiva.

Segundo a súmula 130 do Supremo Tribunal Federal (STF), “uma empresa responde, perante o cliente, pela sonda de danos ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.

Outros projetos

O gestor municipal vetou totalmente o projeto de lei que cria ações públicas de saúde enriquecido à prevenção da hepatite “A” para homens e mulheres que trabalham na coleta de lixo em Campo Grande.

O projeto tem o objetivo de fornecer vacina a este público com o intuito de prevenir e combater a hepatite A.

De acordo com a análise jurídica, cabe à União a elaboração do Programa Nacional de Imunizações.

“O Projeto de Lei institui um programa de vacinação obrigatório, para o qual não há competência para legislar, havendo, pois, inconstitucionalidade formal, por violação de regra de competência constitucional.”

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