Lula publica decreto que regulamenta compra e uso de armas no Brasil

O presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), publicou decreto nº 12.345, nesta terça-feira (31), que altera as regras e procedimentos relacionados à aquisição, posse, porte, registro, cadastro e comercialização de armas de fogo, munições e acessórios no Brasil, além de disciplinar atividades como caça excepcional, caça de subsistência, tiro desportivo e colecionamento de armas.

A principal mudança diz respeito à definição de categorias de armas e pessoas autorizadas a utilizá-las. Entre as modificações, destaca-se a inclusão de termos como “arma de fogo histórica”, “arma de fogo de acervo de coleção” e a regulamentação específica para atiradores desportivos de alto rendimento. Essas mudanças visam tornar o controle mais preciso e adaptado à realidade das práticas desportivas e de colecionamento.

O novo decreto especifica, por exemplo, que uma “arma de fogo histórica” é aquela que apresenta características de relevância histórica, enquanto “arma de fogo de acervo de coleção” é uma arma cuja tecnologia do primeiro lote foi fabricada há 40 anos ou mais, sendo vedada a prática de tiro e a compra de munição, exceto em eventos autorizados ou para manutenção da arma. Além disso, as armas de fogo para colecionadores deverão ser registradas por meio de um Certificado de Registro (CR), o que facilita a fiscalização.

Outras inovações incluem a criação de categorias específicas para atiradores desportivos, com destaque para os “atiradores de alto rendimento”. Esses atletas, registrados em Confederações ou Ligas Nacionais, terão a possibilidade de adquirir até 16 armas e de aumentar sua cota anual de munições em 20%, desde que comprovadamente necessárias para suas atividades competitivas. O decreto também prevê a exigência de cumprimento de critérios como a participação em campeonatos e a obtenção de uma classificação mínima no ranking nacional de tiro desportivo.

O decreto traz também uma série de regras sobre as entidades de tiro desportivo, que agora devem cumprir exigências mais rigorosas de segurança, controle e fiscalização. Entre as novas condições, estão a instalação de sistemas de videomonitoramento, a realização de análises de risco e a criação de planos de segurança. As entidades de tiro desportivo terão até 31 de março de 2025 para se adaptar a essas exigências.

Adicionalmente, o decreto determina que, para garantir a segurança pública, é proibido o transporte de armas e munições no período eleitoral. Essa proibição, que abrange as 24 horas que antecedem e as 24 horas seguintes ao dia da eleição, aplica-se a todos os municípios, mesmo que não haja votação em seu território.

Entre outras mudanças, o decreto nº 12.345 estipula prazos para a implementação de novas normas, como a obrigatoriedade de edição de um ato conjunto dos Ministérios do Esporte e da Justiça até 31 de março de 2025. Também fica determinado que as entidades de tiro desportivo deverão enviar informações detalhadas ao órgão fiscalizador, incluindo dados sobre o acervo de armas e munições, assim como a relação dos atletas que frequentam suas instalações.

 

Matéria: Campo Grande News

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