Durante agenda em Mato Grosso do Sul, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (31), a lei que institui o Plano Nacional do Manejo do Fogo. Dentre os compromissos, Lula fez um sobrevoo pelas áreas atingidas pelo fogo no Pantanal. O bioma teve quase 1 milhão de hectares devastado pelas chamas.
A nova legislação cria diretrizes para usar o fogo de forma controlada, com o objetivo de prevenir e combater incêndios florestais, conservar ecossistemas e respeitar práticas tradicionais. A lei proíbe a prática de colocar fogo como método de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, exceto quando há queima controlada dos resíduos de vegetação.
Lula destacou que a nova lei representa um avanço significativo no combate aos incêndios no Brasil. “Essa lei que assinamos aqui vai ser um marco no combate a incêndio neste país. Estamos reconhecendo o trabalho extraordinário que todos fazem, um projeto que foi feito por vocês [brigadistas] em sua maioria”, disse.
Em discurso emocionado, Lula falou da importância do Pantanal, que é um patrimônio da humanidade e deve ter toda a atenção das autoridades para a sua preservação. O presidente parabenizou o trabalho dos brigadistas que atuam no combate às chamas.
“Fiquei emocionado vendo lá de cima, do helicóptero, o fogo na vegetação e os brigadistas e bombeiros tentando apagá-lo. Hoje é um dia gratificante para mim. É a primeira vez que eu visto a camisa de um brigadista. Muitas vezes do gabinete em Brasília a gente não tem dimensão”, disse o presidente.
O Pantanal já teve mais de 906 mil hectares queimados pelo fogo neste ano , segundo levantamento do Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (LASA-UFRJ). A área completamente destruída representa 6% de todo o território pantaneiro.
A cerimônia contou com a participação do governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), dos ministros da Casa Civil, Rui Costa; do Transporte, Renan Filho; de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho; do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva; do presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Rodrigo Agostinho. Além dos deputados federais, estaduais e outras autoridades.
Durante a cerimônia, a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, celebrou a sanção do projeto de lei e disse que o fogo deve ser combatido e manejado adequadamente.
“Esse projeto é fruto do trabalho competente das nossas equipes. O enfrentamento dos incêndios tem na sua raiz uma combinação terrível entre mudança do clima, desmatamento e incêndios. Se não parar de colocar fogo, não tem quantidade de pessoa e equipamento que vença, o que pode fazer a diferença é parar de atear fogo no Pantanal”.
Segundo Marina, entre os incêndios de maior proporção 45 já foram extintos e outros 36 estão em fase de combate – sendo que dentre esses últimos 20 estão sob o status de controlado. Cerca de 890 profissionais das esferas estadual e federal estão envolvidos no combate, incluindo Corpo de Bombeiros, Ibama, ICMBio, Força Nacional, Forças Armadas, entre outros.
O que muda com a lei?
A nova legislação cria diretrizes para usar o fogo de forma controlada, com o objetivo de prevenir e combater incêndios florestais, conservar ecossistemas e respeitar práticas tradicionais.O projeto de lei impõe medidas para disciplinar o uso do fogo no meio rural, principalmente entre as comunidades tradicionais e indígenas, e prevê a sua substituição gradual por outras técnicas.
Com a medida, o uso do fogo será permitido nos seguintes casos:
- pesquisa científica aprovada por instituição reconhecida;
- prática de prevenção e combate a incêndios;
- cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares;
- capacitação de brigadistas florestais.
Para práticas agropecuárias, o uso do fogo será permitido apenas em situações específicas, em que peculiaridades o justifiquem.
O texto também define os tipos de queimada como controlada e prescrita.
A primeira é a usada para fins agropecuários em áreas determinadas e deverá constar em plano de manejo integrado do fogo, com autorização prévia dos órgãos competentes. A autorização poderá ser dispensada para fins de capacitação em manejo integrado do fogo, desde que a área queimada não ultrapasse 10 hectares e esteja de acordo com as diretrizes do Comitê Nacional de Manejo, que ainda será criado.
Já a queimada prescrita ocorre com planejamento e controle do fogo para fins de conservação, pesquisa ou manejo dentro do plano integrado. É o que ocorre, por exemplo, no controle de espécies exóticas ou invasoras. Essa modalidade também exige autorização prévia.
A nova legislação também cria instâncias intergovernamentais para gerenciar respostas a incêndios nas vegetações. Brigadas voluntárias e particulares deverão se cadastrar junto ao Corpo de Bombeiros do estado em que atuarão.
Nas situações em que os bombeiros militares atuem em conjunto com brigadas florestais, a coordenação e a direção das ações caberão à corporação militar, exceto se as operações ocorrerem em terras indígenas, quilombolas e outras áreas sob gestão federal.
Fonte: G1 MS