Crianças de seis meses a menores de cinco anos de idade, que estudam em uma instituição de educação infantil, deverão apresentar o comprovante de imunização contra a Covid-19 no ato da matrícula a partir de 2024, de acordo informação do MEC (Ministério da Educação).
O comprovante na carteira de vacinação entregue nas escolas será necessário após a inclusão da vacina da Covid-19 ao Calendário Nacional de Vacinação, que compõe o PNI (Plano Nacional de Imunização). A medida foi anunciada pelo Ministério da Saúde, no dia 31 de outubro.
Contudo, o MEC explica que a não apresentação do comprovante não impede a efetivação da matrícula, conforme assegura o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). No entanto, conforme legislação estadual, pais ou responsáveis que não apresentarem a carteira de vacinação atualizada podem ter que dar explicações ao Conselho Tutelar e para autoridades de saúde.
O ECA estabelece que:
Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
§ 1 o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016).
Lei estadual dá prazo de 30 dias para regularização
Em Mato Grosso do Sul, a Lei Nº 3.924/2010 prevê a obrigatoriedade da apresentação da Carteira de Vacinação no ato da matrícula escolar em todo território estadual para alunos com até 18 anos.
O texto também prevê que a falta de apresentação ou desatualização do documento não proíbe a matrícula, mas estabelece o prazo de 30 dias para regularização.
Caso não seja cumprido, o caso pode ser comunicado ao Conselho Tutelar e à Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações, da SVS (Secretaria de Vigilância em Saúde).
Como fica a vacinação da Covid em 2024?
O Ministério da Saúde incluiu a vacina contra a Covid-19no Calendário Nacional de Vacinação, a partir de 2024. A medida inclui alguns grupos prioritários que são mais vulneráveis a desenvolver casos graves da doença.
Confira os grupos que compõem essa lista:
- Crianças de 6 meses a menores de 5 anos;
- Idosos;
- Imunocomprometidos;
- Gestantes e puérperas;
- Trabalhadores da saúde;
- Pessoas com comorbidades;
- Indígenas;
- Ribeirinhos e quilombolas;
- Pessoas vivendo em instituições de longa permanência e seus trabalhadores;
- Pessoas com deficiência permanente;
- Pessoas privadas de liberdade maiores de 18 anos;
- Adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas;
- Funcionários do sistema de privação de liberdade;
- Pessoas em situação de rua.
O Ministério apontou no fim de outubro que Mato Grosso do Sul e Minas Gerais apresentaram aumento lento nas ocorrências de SRAG (Síndrome Respiratórias Aguda) positivas para Covid-19 na população de idade avançada, mas sem reflexo no total de casos identificados.
Vacina segue disponível no SUS
Outro ponto destacado pela pasta é que os adultos imunizados continuam protegidos dos quadros mais graves da Covid em decorrência do vírus original, a variante Ômicron e subvariantes.
A vacina está disponível no SUS (Sistema Único de Saúde) para toda a população a partir dos seis meses de vida. Os adultos maiores de 18 anos que receberam duas doses podem receber a dose de reforço da vacina bivalente.
Nas unidades de saúde, é possível fazer a atualização da caderneta de vacinação. Em Campo Grande, a vacina segue disponível em dezenas de unidades de saúde.
Fonte: Jornal Midiamax