MPF/MS expede recomendação ao Município de São Gabriel do Oeste acerca da FunSaúde

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gabriel do Oeste, representado pelo Promotor de Justiça Daniel Higa de Oliveira, expediu uma Recomendação Ministerial à Administração Municipal de São Gabriel do Oeste. A medida tem por objetivo prevenir futuras responsabilidades e/ou corrigir condutas inadequadas na Fundação de Saúde Pública – FunSaúde.

Considerando que, de acordo com o artigo 1º da Resolução nº 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, “a recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas”.

Recomenda-se:

  • Estabelecer o registro de ponto para a categoria médica (todas as especialidades), visando fiscalizar o cumprimento das jornadas de trabalho regulares, assim como dos plantões realizados pelos profissionais médicos do Hospital Municipal;
  • Exigir que os médicos que prestam serviços à FunSaúde cumpram suas jornadas/escalas no local de atendimento, proibindo a realização de plantões e jornadas presenciais em regime de sobreaviso, exceto aqueles que já estejam previamente estipulados como tal, conforme a Lei Municipal nº 1.309/2023;
  • Promover a fiscalização do setor responsável pela elaboração das escalas, reforçando o controle sobre sua elaboração e cumprimento pelos agentes escalados, a fim de evitar fraudes como as recentemente ocorridas na Fundação, envolvendo ex-servidores médicos, sob pena de responsabilidade por omissão;
  • Abster-se de realizar sobreposição de escalas, evitando pagamentos duplicados por uma única jornada cumprida por profissional médico, ou seja, escalas regulares e plantões não devem coincidir para um mesmo profissional;
  • Evitar nomeações cumulativas para o exercício de cargos concomitantes, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação, como o art. 10 da Lei Municipal n. 1.302/2023, para evitar pagamentos em duplicidade quando o agente desempenha apenas um cargo, prejudicando o erário; e
  • Criar um arquivo para registro e salvaguarda das jornadas médicas, a fim de disponibilizar as informações necessárias aos órgãos de controle quando solicitadas, viabilizando o controle social.

 

Além das recomendações, fica ressaltada a possibilidade de visita e inspeção pelo Ministério Público à Fundação, para fiscalizar o cumprimento das recomendações mencionadas anteriormente.

Essas medidas visam a melhoria dos serviços públicos, o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa cabe ao Ministério Público, fixando-se um prazo razoável para a adoção das providências cabíveis e obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Acesse o documento na íntegra no anexo abaixo.

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