Em Mato Grosso do Sul, cerca de 300 crianças nascem mortas todos os anos. Elas são denominadas juridicamente de natimortas. Para dar um alento aos pais, no momento de luto, a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), publicou em novembro uma norma que permite dar um nome à criança.
O processo foi padronizado nacionalmente e regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns Estados. Em Mato Grosso do Sul, essa possibilidade já existia desde 2013. De lá para cá, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto.
Em 2013, quando a norma foi publicada no Estado, o total de crianças com nome correspondia a 43,7% dos natimortos, passando a 70,3% em 2014, caiu para 35,4% em 2018, 43,4% em 2020, 40,9% em 2022, até chegar a 48,1% em 2023.
A expectativa é que a normativa nacional eleve este número à casa de 80%, segundo a Arpen-Mato Grosso do Sul (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de MS).
“Nunca teve uma regra muito clara para o nascimento do natimorto e com a evolução da Legislação e a proteção aos direitos da pessoa humana, tivemos esse provimento. Nada mais justo e humano do que poder colocar um nome. Isso garante mais dignidade às pessoas e, principalmente, aos pais que escolheram com carinho o nome”, explica o vice-presidente da associação, Lucas Vinícius Zamperlini.
É importante frisar que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe dê à luz um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos a toda a população no Brasil.
FONTE: CAMPO GRANDE NEWS