MS amplia proteção às mulheres com ações integradas em 13 municípios

Mato Grosso do Sul expandiu o Programa Mulher Segura e a implantação de Salas Lilás em 13 municípios, com o objetivo de fortalecer a rede de apoio a vítimas de violência doméstica e familiar. As ações, formalizadas por meio de acordos de cooperação técnica publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje (2), terão validade de 24 meses e incluem medidas como suporte psicológico, jurídico e social, além de fiscalização de medidas protetivas e campanhas educativas.

O Programa Mulher Segura será implementado e fortalecido em Bataguassu, Fátima do Sul, Naviraí, Dois Irmãos do Buriti, Paranaíba e São Gabriel do Oeste. O objetivo é prevenir, combater e dar apoio a mulheres vítimas de violência, oferecendo suporte psicológico, jurídico e social.

A ação também inclui a fiscalização das medidas protetivas e campanhas educativas, com a colaboração da Polícia Militar, prefeituras municipais e coordenadorias de políticas para mulheres.

Além disso, as Salas Lilás serão implantadas em diversas delegacias, Japorã, Aparecida do Taboado, Pedro Gomes, Bela Vista, Nioaque e Antônio João.

Esses espaços são voltados para o atendimento humanizado e especializado de mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência, proporcionando um ambiente seguro e acolhedor, com apoio psicológico e orientação jurídica, de acordo com as diretrizes da Lei Maria da Penha e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Com essa expansão da rede de proteção, o Estado de Mato Grosso do Sul busca garantir um atendimento mais eficaz, sensível e acolhedor para as vítimas de violência, promovendo não apenas a segurança, mas também o empoderamento e a autonomia das mulheres em situação de vulnerabilidade.

Os termos de cooperação têm como base a Lei nº 14.133/2021, que regula contratos administrativos, e o Decreto Estadual nº 11.261/2003, que estabelece diretrizes para a execução de políticas públicas no Estado. As ações também seguem os princípios da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que combate a violência doméstica contra a mulher, e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que protege os direitos dos menores.

 

Matéria: Campo Grande News

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