Mato Grosso do Sul é o estado brasileiro com menos pessoas, em números percentuais, vivendo em favelas e comunidades urbanas. São 16.678 moradores, o que representa 0,6% da população total, de 2,76 milhões de habitantes. No Brasil, esse índice é de 8,1% – o país tem mais de 16,3 milhões de residentes em favelas.
Na lista com o percentual de residentes em favelas em relação ao total da população em todos os 26 estados do país e no Distrito Federal, Mato Grosso do Sul aparece na 27ª posição, sendo a última do ranking.
Os dados são do Censo 2022 e foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira (8).
O levantamento mostrou que Mato Grosso do Sul possui o 2º menor número de favelas do país, com 31 favelas, distribuídas em 8 cidades do estado. Em contrapartida, o estado de São Paulo lidera o ranking, com 3.123 favelas, o que representa 25,3% do total.
Confira as cidades de MS com favelas listadas pelo IBGE:
CIDADES: | TOTAL: |
Campo Grande | 16 |
Dourados | 5 |
Corumbá | 3 |
Três Lagoas | 2 |
Aquidauana | 2 |
Sidrolândia | 1 |
Ponta Porã | 1 |
Novo Horizonte do Sul | 1 |
Quem são essas pessoas?
- A maioria se identifica como pardos;
- 50,8% são mulheres e 49,20% são homens;
Censo favela
O IBGE classifica as favelas e comunidades urbanas como “territórios populares originados das diversas estratégias utilizadas pela população para atender, geralmente de forma autônoma e coletiva, às suas necessidades de moradia e usos associados (comércio, serviços, lazer, cultura, entre outros), diante da insuficiência e inadequação das políticas públicas e investimentos privados dirigidos à garantia do direito à cidade”.
Os dados mostram que 16,3 milhões de brasileiros vivem em favelas e comunidades urbanas. O número representa 8,1% da população do país, o que equivale a 12.348 favelas distribuídas por 656 municípios (clique aqui para consultar quantas pessoas vivem em favelas em sua cidade).
A maioria das favelas, cerca de 72,5%, conta com até 500 lares.
Ainda segundo o Censo 2022, são consideradas favelas e comunidades urbanas aquelas com “predominância de domicílios com graus diferenciados de insegurança jurídica da posse” e pelo menos um dos critérios abaixo:
- Ausência ou oferta incompleta e/ou precária de serviços públicos por parte das instituições competentes;
- Predomínio de edificações, arruamento e infraestrutura que usualmente são autoproduzidos e/ou se orientam por parâmetros urbanísticos e construtivos distintos dos definidos pelos órgãos públicos;
- Localização em áreas com restrição à ocupação definidas pela legislação ambiental ou urbanística ou em sítios urbanos caracterizados como áreas de risco ambiental.
Fonte: G1 MS