O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul publicou uma nova deliberação que cria regras para proteger os dados pessoais de estudantes e reforçar a segurança digital nas escolas públicas e privadas do estado. A medida foi publicada no Diário Oficial e estabelece normas sobre privacidade, uso de plataformas digitais, inteligência artificial, biometria e videomonitoramento no ambiente escolar.
A nova regulamentação segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e tem como foco principal a proteção de crianças, adolescentes e jovens dentro e fora do ambiente digital.
Entre as mudanças, as escolas terão prazo de 180 dias para adaptar contratos, regimentos internos, sistemas e formulários de matrícula às novas exigências.
O que muda nas escolas
A deliberação determina que os dados dos alunos só poderão ser usados para finalidades ligadas à educação, segurança e proteção dos estudantes. Fica proibido, por exemplo, o uso dessas informações para publicidade, marketing ou venda de dados.
As instituições também deverão informar de forma clara:
- quais dados são coletados;
- para que serão usados;
- por quanto tempo ficarão armazenados;
- com quem serão compartilhados.
Segundo o texto, dados considerados sensíveis, como informações sobre saúde, deficiência, religião ou biometria, terão proteção reforçada.
Inteligência artificial e aplicativos
As escolas também precisarão avaliar com mais rigor plataformas digitais, aplicativos, sistemas de ensino e ferramentas com inteligência artificial antes de adotá-los.
A norma exige análise sobre:
- segurança das informações;
- compartilhamento de dados;
- uso de reconhecimento de comportamento;
- possibilidade de decisões automatizadas.
O texto proíbe que sistemas usem informações dos estudantes para fins comerciais ou publicidade direcionada.
Além disso, decisões importantes sobre a vida escolar dos alunos não poderão ser tomadas apenas por inteligência artificial, sem supervisão humana.
Câmeras e reconhecimento facial
O Conselho também regulamentou o uso de câmeras nas escolas. Será permitido instalar videomonitoramento em:
- portarias;
- corredores;
- áreas externas;
- pátios;
- locais considerados estratégicos para segurança.
Por outro lado, é proibida a instalação de câmeras em:
- salas de aula;
- banheiros;
- vestiários;
- salas de professores;
- ambientes reservados.
A deliberação também limita o uso de reconhecimento facial e biometria. Essas tecnologias só poderão ser utilizadas em casos excepcionais, quando houver justificativa formal e não existir alternativa menos invasiva.
Celulares e educação digital
O documento reforça ainda as regras nacionais sobre o uso de celulares e aparelhos eletrônicos nas escolas.
Mesmo com restrições ao uso dos dispositivos, as instituições deverão promover educação digital e ensinar os estudantes sobre:
- segurança na internet;
- privacidade;
- fake news;
- cidadania digital;
- riscos das redes sociais.
As escolas também deverão criar ações de prevenção contra:
- cyberbullying;
- exposição indevida de imagens;
- golpes e exploração online;
- excesso de tempo em telas;
- acesso a conteúdos inadequados.
Proteção dos estudantes
A deliberação esclarece que a proteção de dados não impede que escolas compartilhem informações com autoridades em casos de violência, abuso, ameaças ou situações de risco envolvendo estudantes.
Nesses casos, o compartilhamento deverá ser limitado ao necessário e voltado à proteção da criança ou adolescente.
A norma entra em vigor após homologação da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.
Fonte: Agência Brasil

















