MS proíbe câmeras em salas de aula e estabelece regras para uso de inteligência artificial

O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul publicou uma nova deliberação que cria regras para proteger os dados pessoais de estudantes e reforçar a segurança digital nas escolas públicas e privadas do estado. A medida foi publicada no Diário Oficial e estabelece normas sobre privacidade, uso de plataformas digitais, inteligência artificial, biometria e videomonitoramento no ambiente escolar.

A nova regulamentação segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e tem como foco principal a proteção de crianças, adolescentes e jovens dentro e fora do ambiente digital.

Entre as mudanças, as escolas terão prazo de 180 dias para adaptar contratos, regimentos internos, sistemas e formulários de matrícula às novas exigências.

O que muda nas escolas

A deliberação determina que os dados dos alunos só poderão ser usados para finalidades ligadas à educação, segurança e proteção dos estudantes. Fica proibido, por exemplo, o uso dessas informações para publicidade, marketing ou venda de dados.

As instituições também deverão informar de forma clara:

  • quais dados são coletados;
  • para que serão usados;
  • por quanto tempo ficarão armazenados;
  • com quem serão compartilhados.

Segundo o texto, dados considerados sensíveis, como informações sobre saúde, deficiência, religião ou biometria, terão proteção reforçada.

Inteligência artificial e aplicativos

As escolas também precisarão avaliar com mais rigor plataformas digitais, aplicativos, sistemas de ensino e ferramentas com inteligência artificial antes de adotá-los.

A norma exige análise sobre:

  • segurança das informações;
  • compartilhamento de dados;
  • uso de reconhecimento de comportamento;
  • possibilidade de decisões automatizadas.

O texto proíbe que sistemas usem informações dos estudantes para fins comerciais ou publicidade direcionada.

Além disso, decisões importantes sobre a vida escolar dos alunos não poderão ser tomadas apenas por inteligência artificial, sem supervisão humana.

Câmeras e reconhecimento facial

O Conselho também regulamentou o uso de câmeras nas escolas. Será permitido instalar videomonitoramento em:

  • portarias;
  • corredores;
  • áreas externas;
  • pátios;
  • locais considerados estratégicos para segurança.

Por outro lado, é proibida a instalação de câmeras em:

  • salas de aula;
  • banheiros;
  • vestiários;
  • salas de professores;
  • ambientes reservados.

A deliberação também limita o uso de reconhecimento facial e biometria. Essas tecnologias só poderão ser utilizadas em casos excepcionais, quando houver justificativa formal e não existir alternativa menos invasiva.

Celulares e educação digital

O documento reforça ainda as regras nacionais sobre o uso de celulares e aparelhos eletrônicos nas escolas.

Mesmo com restrições ao uso dos dispositivos, as instituições deverão promover educação digital e ensinar os estudantes sobre:

  • segurança na internet;
  • privacidade;
  • fake news;
  • cidadania digital;
  • riscos das redes sociais.

As escolas também deverão criar ações de prevenção contra:

  • cyberbullying;
  • exposição indevida de imagens;
  • golpes e exploração online;
  • excesso de tempo em telas;
  • acesso a conteúdos inadequados.

Proteção dos estudantes

A deliberação esclarece que a proteção de dados não impede que escolas compartilhem informações com autoridades em casos de violência, abuso, ameaças ou situações de risco envolvendo estudantes.

Nesses casos, o compartilhamento deverá ser limitado ao necessário e voltado à proteção da criança ou adolescente.

A norma entra em vigor após homologação da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.

Fonte: Agência Brasil

Notícias semelhantes