Municípios só podem deixar de seguir decreto estadual, se for para restringir ainda mais. Entenda:

Mesmo que não concordem, prefeitos só podem modificar regras impostas pelo Executivo estadual se for para restringir mais. A hierarquia é princípio constitucional básico, que foi reforçada na decisão do Supremo, de abril do ano passado. A explicação é do presidente da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso do Sul), Mansour Elias Karmouche.

A decisão do Governo de Mato Grosso do Sul de ampliar o horário do toque de recolher terá de ser obedecida por todas as 79 cidades do Estado. “O que a União manda e o que o estado manda, municípios têm de respeitar. Por exemplo, se o governo do Estado mandou fazer toque de recolher das 20h às 5h, e o município falar ‘aqui o toque de recolher vai ser das 22h às 3h’, vai prevalecer o que estabeleceu o decreto estadual”, exemplificou o advogado.

As prefeituras podem, porém, impor regra mais restritiva. “O que for mais restritivo é o que tem mais validade. Se a União for mais flexível, mas se o município entender que precisar ser mais restritivo para reduzir a contaminação, prevalece do município”.

Karmouche completa afirmando que o STF deixou pontos muito claros na decisão em vigor desde o início da pandemia. “A decisão do STF diz que os serviços que forem da responsabilidade da União, como o aeroporto, por exemplo, estados e municípios não podem intervir. A situação é bem clara onde pode e onde não pode o gestor municipal e estadual atuarem”.

Redação Com CampoGrandeNews

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