A Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste informa que a construção de uma guarita, colocação de gradil nos muros, pintura interna e externa e a reforma do estacionamento fazem-se necessários devido as seguintes circunstâncias:
A Câmara deve guarnecer o patrimônio público, no entanto, os seguranças não dispõem de um local adequado, sendo que, os mesmos permanecem na parte externa da edificação durante todo o período noturno, sem as devidas adequações técnicas.
O gradil nos muros tem por função dar maior segurança ao acesso do prédio público e aos servidores. Todo prédio, seja ele privado ou público, deve passar por ampliações e reformas para melhor atender os seus funcionários e usuários/clientes e evitar que o mesmo se degrade por falta de manutenções, tornando onerosa a sua recuperação.
A pintura interna e externa das dependências torna-se necessária devido ao desgaste natural, bem como, por motivos de infiltrações pela cobertura que ocasionou danos no forro de gesso, consertos e consequentemente pintura dos reparos.
A reforma do estacionamento é imprescindível para atender a legislação municipal, Lei Complementar nº 2, de 1994, no que diz respeito à taxa de permeabilidade do solo.
Informamos que as melhorias que estão sendo realizadas nas dependências da Câmara de Vereadores é decorrente ao processo licitatório que atendeu todas as etapas previstas na Lei de licitações, Lei nº 8666, de 1993, sendo que a modalidade foi o pregão presencial, de ampla concorrência, em sessão pública e que todos os atos de todas as etapas estão disponíveis para acesso a toda população.
A Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste se coloca à disposição para esclarecimentos e recebimento de denúncias sobre eventuais irregularidades. Caso as dúvidas persistam, sugerimos que seja consultado o Ministério Público para elucida-las.
Assessoria de Comunicação