A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, em atenção às recentes publicações na imprensa acerca da contratação de empresa especializada para fornecimento de material didático apostilado, vem a público esclarecer:
DA LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação realizada encontra sólido amparo legal no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, dispositivo que expressamente autoriza a inexigibilidade de licitação para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
Importante destacar que a inexigibilidade de licitação não representa exceção à regra, mas sim reconhecimento da impossibilidade jurídica de competição, situação expressamente prevista pelo legislador federal. Trata-se de hipótese em que a própria natureza do objeto contratado impede a realização de certame licitatório, por ausência de pluralidade de fornecedores aptos a ofertar produto idêntico ou equivalente.
O material didático apostilado constitui obra intelectual protegida por direitos autorais, nos termos da Lei Federal nº 9.610/1998, conferindo ao seu titular direitos morais e patrimoniais exclusivos sobre a criação. Esta proteção legal assegura à empresa detentora dos direitos autorais a comercialização exclusiva de seu sistema de ensino.
Cada sistema pedagógico apresenta características singulares e insubstituíveis:
- Metodologia pedagógica própria, desenvolvida por equipe especializada;
- Conteúdos didáticos exclusivos, alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
- Material didático autoral, com abordagens, sequências didáticas e recursos específicos;
- Formação continuada integrada, ministrada por formadores capacitados no sistema;
- Assessoria técnico-pedagógica especializada, com acompanhamento in loco;
- Plataformas digitais e recursos tecnológicos proprietários.
Essa integração sistêmica entre material didático, formação docente e assessoria pedagógica configura um conjunto indivisível e exclusivo, tornando juridicamente inviável a comparação objetiva entre diferentes fornecedores ou a substituição de um sistema por outro sem prejuízo à continuidade pedagógica.
Ademais, ao longo dos últimos anos, foram realizadas as seguintes contratações:
- Editora IBPEX, no período de 2015 a 2018, atendendo turmas do 5º ano do Ensino Fundamental;
- FTD Educação, nos anos de 2019 e 2020, contemplando a Educação Infantil (Pré I e Pré II);
- FTD Educação, no ano de 2021, abrangendo a Educação Infantil (Pré I e Pré II) e o Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano;
- Soluções Moderna, no período de 2022 a 2024, para a Educação Infantil (Pré I e Pré II);
- BM, nos anos de 2025 e 2026, com fornecimento de material apostilado para a Educação Infantil (Pré I e Pré II);
- Soluções Moderna, no ano de 2026, para o Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano.
Ou seja, a empresa Soluções Moderna já foi contratada em momento anterior (2022/2024) para o fornecimento de material apostilado para a Educação infantil (Pré I e Pré II), o que demonstra que a contratação foi realizada sem qualquer indício de irregularidade, seguindo padrões adotados, inclusive, pelas gestões anteriores.
DA POLÍTICA EDUCACIONAL
Desde 2015, o Município de São Gabriel do Oeste mantém, de forma planejada e fundamentada, política pública educacional voltada à adoção de material didático estruturado, associado a programas permanentes de formação continuada e acompanhamento pedagógico. Ao longo de mais de uma década, essa política tem demonstrado resultados concretos e mensuráveis:
- Melhoria dos indicadores educacionais do Município;
- Fortalecimento da organização curricular das escolas municipais;
- Qualificação permanente dos profissionais da educação;
- Equidade no acesso ao material didático por todos os estudantes da rede;
- Alinhamento pedagógico com as diretrizes nacionais de educação.
Esta continuidade evidencia que não se trata de decisão pontual ou casuística, mas de estratégia educacional consolidada, cujos benefícios alcançam estudantes, professores e toda a comunidade escolar.
DA TRANSPARÊNCIA
Todo o processo encontra-se devidamente documentado, disponível aos órgãos de controle e à população, em cumprimento aos princípios constitucionais da publicidade e transparência.
A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade e com a oferta de educação pública de qualidade, colocando-se à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

















