A partir desta terça-feira (7), as audiências de retratação em casos de violência contra a mulher só poderão ocorrer mediante solicitação explícita da vítima.
Além disso, a desistência da queixa por parte da mulher deverá ser manifestada diretamente ao juiz, de forma oral ou escrita, antes que a denúncia seja recebida pelo magistrado.
Essas mudanças foram instituídas pela Lei 15.380/2026, publicada hoje no Diário Oficial da União, que altera dispositivos da Lei Maria da Penha para garantir maior proteção às vítimas.
A nova legislação é resultado do Projeto de Lei 3.112/2023, proposto pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Após aprovação na Câmara dos Deputados, o texto foi ratificado pelo Senado em 10 de março, durante as discussões do Mês da Mulher no Congresso Nacional.

















