Novo decreto permitirá a prática de atividades esportivas coletivas e abertura de parques e ginásios

A prefeitura de São Gabriel do Oeste, por meio das normativas e deliberações do Comitê de Contingência para Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), publicará um novo decreto que autorizará a prática de esportes de forma coletiva. O decreto entrará em vigor na segunda-feira, 18 de abril, após publicação em Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul.

De acordo com Art. 12 da redação, ficará autorizada a prática de atividades esportivas coletivas, tais como vôlei, futebol, futsal, dentre outros; condicionada a inexistência de público, e desde que respeitados os protocolos sanitários pertinentes. Além disso, não poderá haver a permanência/confraternização de pessoas no local onde está sendo praticada a atividade, seja o local particular ou público.

O texto ainda prevê a abertura do Ginásio de Esportes Roberto Carlos da Silva, do Centro Poliesportivo João Roberto Rossoni, do Estádio Municipal Antônio Ricardino Rossi, do Parque Aquático Águas do Paraíso, do Parque Ecológico Águas do Guarani e do Centro de Eventos Felipe Eduardo Grimm, bem como a utilização de locais públicos: parques, academias ao ar livre e playground para uso da população.

Entretanto, o funcionamento do Parque Aquático Águas do Paraíso ficará apenas para realização de aulas referente aos Projetos Esportivos desenvolvidos pela Administração Pública em parceria com entidades, não estando autorizado para uso do público em geral.

Ainda permanecerão proibidas a realização de Eventos Culturais, Artísticos, Esportivos e de Lazer, Feiras de Negócios e a utilização de Bibliotecas. Outras proibições continuarão inalteradas com base nos decretos anteriores, assim o como o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas (calçadas e canteiros).

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