O número de declarações do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) de 2026 em Mato Grosso do Sul chegou a 90 mil, em atualização mais recente da Receita Federal. A quantidade considera o período do início do prazo, no último dia 23, até meia-noite deste domingo (30).
Cerca de 1.481 contribuintes já entregaram a declaração, sendo um total de mais de R$ 4 milhões. O registro é 70% maior do que os oito primeiros dias de 2025, quando 53 mil contribuintes haviam prestado contas. A média fica em torno de 11.250 declarações por dia, inferior às 25 mil enviadas nos primeiros dois dias.
Mesmo com o prazo se encerrando apenas em 29 de maio, parte dos contribuintes sul-mato-grossenses já adiantou as declarações. A expectativa da Receita é de que o número chegue em torno de 650 mil até o fim de maio.
Conforme o delegado da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva, o maior volume neste início ocorre devido às facilidades oferecidas ao contribuinte, como a declaração pré-preenchida, o uso de aplicativo para celular e a prioridade na restituição para quem entrega mais cedo.
Já em relação à restituição do imposto, o objetivo da Receita é contemplar cerca de 80% dos contribuintes até o pagamento do segundo lote, previsto para os meses de maio e junho.
Devo declarar o Imposto de Renda?
Os contribuintes obrigados a declarar o IRPF são aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 durante todo o ano de 2025.
São isentas as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2025 e não se enquadram em outro critério de obrigatoriedade. Os critérios permaneceram iguais, sendo aplicados aos contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ao longo de 2025, como salários, aposentadorias ou aluguéis;
- Tiveram rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens, como imóveis ou veículos;
- Realizaram operações na bolsa de valores com vendas acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Registraram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920;
- Passaram a residir no Brasil em 2025.
A lista completa de critérios de obrigatoriedade encontra-se na página da Receita Federal. A recomendação é para que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, a fim de evitar contratempos no envio da declaração.
Em caso de não entregar a declaração no prazo, há multa de R$ 165,74, com valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devida, além de o contribuinte ficar com o CPF pendente de regularização.
Restituição
Os lotes das restituições serão antecipados em 2026. A meta da Receita Federal é contemplar 80% dos contribuintes até o segundo lote, com pagamentos realizados até 30 de junho.
Os valores serão pagos em cinco lotes, sendo eles:
- 1º lote: 29 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 28 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Os pagamentos seguem critérios de prioridade, como idosos, pessoas com deficiência e professores, além de contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix. Outra novidade inclui o pagamento automático de restituição a contribuintes que não são obrigados a enviar a declaração à Receita Federal. O pagamento acontecerá em lote especial e foi chamado de Cashback IRPF.
Fonte: Jornal Midiamax
















