A Operação Fronteira Legal encerrou com mais de R$ 18 milhões em produtos apreendidos em Mato Grosso do Sul. Foram retidos veículos, drogas e mercadorias contrabandeadas nos trechos de fronteira. Pelo menos 20 pessoas foram presas por ilegalidade.
Os trabalhos ocorreram de 10 a 21 de outubro. Operação foi deflagrada pela Receita Federal com apoio da Polícia Rodoviária Federal, Exército Brasileiro, Polícia Militar e Departamento de Operações de Fronteira, na faixa de divisa com a Bolívia, na região de Corumbá, e na linha internacional com o Paraguai, no trecho de Dourados até Ponta Porã.
Ao todo, 80 servidores, entre auditores, analistas, administrativos e terceirizados, além das forças policiais, cães farejadores e equipamentos modernos para identificar carregamentos ilegais, inclusive à noite, estiveram presentes na operação.
Balanço da apreensão:
- 77 veículos, avaliados em R$ 2 milhões.
- R$ 16 milhões em mercadorias (equipamentos eletrônicos, cigarros, entre outras).
- 21 toneladas de maconha, avaliadas em R$ 43 milhões.
- 77 kg de cocaína, avaliados em R$ 3,2 milhões.
- 70 kg de Skunk, avaliados em R$ 2 milhões.
- 1.576 munições de fuzil, avaliadas em R$ 30 mil.
Segundo a polícia, os veículos apreendidos eram usados para transportar o contrabando. As drogas e munições foram apreendidas pelas polícias, que também efetuaram a prisão de 20 pessoas durante a operação. Ainda foram recuperados 4 veículos roubados, avaliados em R$ 500 mil.
Foram apreendidas 168 toneladas de ácido bórico, avaliadas em R$ 1 milhão, pela PF, em Corumbá, a maior retenção do composto já feita no Brasil. Conhecida como “escama mágica”, poderia refinar até 450 toneladas de cocaína.
Distribuição
Os itens foram encaminhados para o centro logístico da operação, montado na 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada do Exército em Dourados, onde será feita a triagem para envio aos depósitos da Receita, de Campo Grande, Corumbá e Ponta Porã.
Após o processo, as mercadorias serão destinadas para leilão, quando os recursos voltam para a União; doação para entidades sem fins lucrativos; incorporação ao patrimônio de órgão da Administração Pública; ou destruição, quando o produto é falsificado ou de comercialização proibida no Brasil.