O número de empresas que recorreram à recuperação judicial em Mato Grosso do Sul aumentou 67,5% entre 2024 e 2025, refletindo o cenário de dificuldades enfrentado por parte do setor produtivo. Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostram que os novos pedidos passaram de 40 para 67 no período.
O aumento das ações também elevou a demanda sobre o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Em 2026, a Justiça estadual já acumula 144 processos de recuperação judicial pendentes de decisão, conforme o painel Justiça em Números, do CNJ.
Os números indicam ainda uma mudança no ritmo de tramitação desses processos. Entre 2021 e 2024, o TJMS julgou entre 10 e 11 recuperações judiciais por ano. Em 2025, foram 27 decisões, alta de 170% em relação ao menor volume registrado na série histórica.
Embora ainda seja frequentemente associada ao encerramento das atividades, a recuperação judicial tem justamente o objetivo de evitar a falência. O mecanismo permite que empresas em dificuldades financeiras renegociem dívidas, reorganizem suas operações e continuem funcionando enquanto executam um plano de reestruturação.
Para o advogado Marco Aurélio Mestre Medeiros, especialista na área e secretário-geral da Comissão de Recuperação Judicial do Conselho Federal da OAB, um dos principais desafios é que muitos empresários procuram ajuda apenas quando a situação financeira já está bastante comprometida.
“A demora na tomada de decisões, a dificuldade para identificar os gargalos de cada etapa e a resistência em buscar auxílio podem agravar o cenário”, afirma.
Segundo ele, a recuperação judicial oferece diferentes alternativas para preservar empresas economicamente viáveis, como a renegociação com credores, a entrada de investidores, a reorganização do negócio e a repactuação de dívidas.

O especialista ressalta que outro obstáculo é o desconhecimento sobre o funcionamento do processo, principalmente em relação aos créditos que podem ser incluídos na recuperação e às medidas necessárias em cada fase da negociação.
“É uma medida eficaz para a superação da crise, com soluções como a entrada de novos sócios, investimentos, repactuação dos débitos ou redimensionamento da empresa. Por isso, a assessoria cabe como aliada nesse momento”, destaca.
Segundo Medeiros, empresas dos setores de comércio, serviços e indústria podem recorrer ao instrumento quando enfrentam dificuldades financeiras, desde que ainda apresentem viabilidade econômica.
Instrumento busca preservar empresas
Criada pela Lei nº 11.101, de 2005, a recuperação judicial substituiu o antigo instituto da concordata e passou a priorizar a preservação de empresas com condições de permanecer no mercado.
Na prática, o processo permite que o empresário apresente um plano para reorganizar as finanças e renegociar débitos com bancos, fornecedores e demais credores, enquanto mantém as atividades.
Além de evitar a falência, a legislação busca preservar empregos, reduzir impactos sobre fornecedores e manter a atividade econômica. Apesar disso, especialistas avaliam que o instrumento ainda enfrenta resistência e, muitas vezes, é visto como sinônimo de encerramento das operações, quando sua finalidade é justamente oferecer uma oportunidade de reorganização antes que a crise se torne irreversível.
Matéria: Campo Grande News

















