PMA autua 37 pessoas, apreende 352 kg de pescado e aplica R$ 79 mil em multas na Operação Piracema de 2020/2021

A partir de meia noite de hoje (28), encerra-se o período de defeso para a proteção da piracema em todos os rios do Estado e da União em Mato Grosso do Sul e a pesca estará liberada, à exceção dos rios onde permanentemente não é permitida e, em alguns locais especiais, como distâncias definidas de cachoeiras, corredeiras e barragens de usinas hidrelétricas e outros (Consulte e obtenha a Cartilha do Pescador 2021 – www.pm.ms.gov.br – opção cidadão).

A PMA inicia uma nova fase da fiscalização com a pesca aberta em todo o Estado. Durante o período de defeso, que é extremamente crítico, a fiscalização foi focada no monitoramento dos cardumes, principalmente nos pontos em que eles são mais vulneráveis, cachoeiras e corredeiras, onde a PMA instala postos fixos 24 horas durante a piracema. Nesse período, não se pode vacilar em nenhum momento, porque os peixes formam grandes cardumes e ficam vulneráveis, especialmente nos obstáculos como cachoeiras e corredeiras, porém, não há pescadores nos rios, a não ser os poucos criminosos, então, trata-se de uma fiscalização menos custosa. Com a pesca aberta, são muitos pescadores nos rios, havendo necessidade de cuidados extremos e vigilância de várias atitudes que são crimes com as mesmas penalidades de pescar durante a piracema.

 

(OPERAÇÃO PIRACEMA – 2020-2021)

Em uma operação entre as mais tranquilas, nesta operação de 2020/2021, o número relativo à quantidade de pessoas autuadas foi inferior à operação passada de 2019/2020, em 32%. Foram 37 autuados e 55 na operação anterior.

 

(PESCADO APREENDIDO)

Na operação piracema deste ano, apreendeu-se 59% a menos de pescado em relação à operação anterior de 2019/2020. Foram 352 kg e 859 kg na operação anterior. A quantidade de pescado apreendido é muito variável, com relação a quantidade de autuados, mas também com relação a quanto os pescadores conseguem capturar de pescado antes de serem presos, ou quantos pescadores envolvidos em cada ocorrência. Por exemplo: nesta operação houve uma ocorrência com prisão de quatro pescadores, quando não tinham capturado nenhum peixe ainda.

Quando se compara a quantidade de presos pela quantidade de pescado apreendido, essa operação foi mais protetiva, ou seja, se perdeu menos pescado por pescador preso, do que a operação passada de 2019/2020. A média de pescado por pescador preso nesta operação de 2020/2021 foi de 9,5 kg e da operação passada foi de 15,6 kg por pescador preso.

Nesta operação houve também 205 kg de pescado apreendido em empresas e com pessoas físicas, por falta de Declaração de Estoque, porém, este não é um pescado capturado durante o período de piracema. Trata-se de apreensão somente administrativa, por descumprimento de norma de não haver sido feita a declaração obrigatória.

 

(MULTAS APLICADAS DURANTE A OPERAÇÃO)

O valor das multas aplicadas nesta operação foi 24,70% inferior à operação passada de 2019/2020. Foram aplicadas multas que chegaram a R$ 79.490,00 e R$ 105.564,00 durante a piracema passada. Os valores são reflexos da quantidade maior de pescado apreendido e de autuados da operação de 2019/2020, pois são computadas às multas, um valor de R$ 20,00 para cada kg de pescado apreendido. Além disso, foi aprovada no início de 2019 uma Lei Estadual proibindo a captura do dourado, a qual estipulou a multa mínima para a captura da espécie em quase R$ 3.000,00, enquanto, antes, a multa mínima para qualquer espécie era de R$ 700,00. Dessa forma, apreensões em que havia dourado, a multa foi bastante superior.

 

(PETRECHOS APREENDIDOS DURANTE A OPERAÇÃO)

Com relação à quantidade de petrechos de pesca, barcos, motores de popa apreendidos a variabilidade é comum entre as operações, porém, nesta operação destacou-se mais uma vez às redes de pesca, que é o petrecho mais preocupante e que tem sido combatido sistematicamente pela PMA, até porque é o tipo de petrecho com maior poder de depredação de cardumes. Foram apreendidas 167 nesta operação de 2020/2021 e 95 na operação passada.

Ressalta-se com relação à preocupação com os petrechos do tipo redes de pesca, espinhéis e anzóis de galho, porque são petrechos com alto poder de captura e são materiais em que as pessoas não precisam permanecer nos rios durante a pesca ilegal. Os infratores armam os petrechos, normalmente de madrugada e voltam somente para conferir, o que dificulta as prisões. Dessa forma, a PMA precisa manter os Policiais nos rios diuturnamente para fazer a retirada desses materiais, que possuem alto poder de captura e de depredação de cardume

A PMA acredita que a sensibilização da população melhora com relação às questões ambientais a cada ano e, por isso, tem trabalhado permanentemente a Educação Ambiental nas escolas, atendendo em média de 20.000 alunos por ano. De qualquer forma, alguns criminosos insistirão em praticar a pesca predatória. Dessa forma, a fiscalização preventiva e repressiva sempre será necessária, porém, as prisões também influenciam na diminuição das pessoas que se arriscam a praticar a pesca predatória, devido ao medo da punibilidade que é extremamente restritiva, tanto na parte penal, como na multa administrativa.

Além disso, desde que adotou a estratégia de monitorar os cardumes, principalmente nos pontos de vulnerabilidade, nos últimos 12 anos tem havido uma tendência à estabilidade em um patamar médio próximo a 50 pessoas presas e menos de 1 (uma) tonelada de pescado apreendido, que não é muito, considerando o tamanho do Estado e a quantidade de rios piscosos. Números diferentes de quando não se adotava a estratégia, quando se apreendiam quase seis toneladas de pescado.

Os resultados obtidos pela fiscalização demonstram que a estratégia tem dado certo e os números têm se mantido em patamares esperados e aceitáveis, dentro da meta preventiva. Isto é fundamental, pois os recursos pesqueiros estão sendo bem conservados, fator muito importante, tendo em vista ser o turismo de pesca uma variável econômica muito importante para o Estado e que gera milhares de empregos diretos e indiretos.

 

ABERTURA DA PESCA – ALERTA AOS PESCADORES

A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois mesmo com a pesca aberta, várias atitudes continuam sendo crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido, capturar e abater espécimes com pesca proibida, bem como transportar, comercializar e beneficiar produto da pesca predatória.

Na parte criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e poderão, se condenadas, pegar pena de uma a três anos de detenção (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal nº 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.

CONSULTEM E OBTENHAM INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA – (Cartilha do Pescador 2021 – www.pm.ms.gov.br – opção cidadão).

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