PMA autua fazendeiro em R$ 25 mil por desmatamento ilegal em São Gabriel do Oeste

O proprietário de uma fazenda, localizada no município de São Gabriel do Oeste realizou um desmatamento sem a licença ambiental, entre os meses de agosto de 2015 a abril de 2016 e foi autuado ontem (28) no final da tarde por Policiais Militares Ambientais daquele município. A autuação ocorreu durante fiscalização na propriedade rural, onde foi conferido com uso de GPS o desmatamento ilegal de 25,28 hectares de vegetação nativa do bioma cerrado.

A infração fora detectada por imagem de satélite. A área já estava com plantio de pastagem e criação de gado bovino. Havia parte da madeira proveniente da vegetação desmatada em alguns pontos em meio à pastagem. As atividades foram interditadas.

O infrator (57), residente em Campo Grande, foi autuado administrativamente pelo desmatamento e foi multado em R$ 25.280,00. Ele também responderá por crime ambiental com pena de três a seis meses de detenção. O autuado ainda foi notificado a apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada (PRADA) junto ao órgão ambiental estadual.

Pastagem plantada no lugar que era floresta.

ALERTA AOS PROPRIETÁRIOS RURAIS

A Polícia Militar Ambiental alerta aos proprietários rurais que procurem o órgão ambiental para realizar o licenciamento ambiental das intervenções em suas propriedades. Primeiramente, porque o licenciamento é um instrumento de planejamento ambiental que serve, inclusive, para a sustentabilidade da propriedade. Segundo, porque, com as tecnologias atuais, não há nada que fique escondido para sempre. Desmatamentos estão sendo descobertos no momento em que estão ocorrendo, pouco tempo depois, e até ocorridos há vários anos.

Dessa forma, não adianta fazer a atividade ilegalmente e depois ser descoberto e responder nas três instâncias do direito e ainda ter que reparar os danos ambientais. Na instância criminal, em que depois do processo, um juiz aplicará a penalidade prevista em lei; na administrativa, que é a multa julgada pelo órgão ambiental, a qual pode chegar a R$ 7.000,00 por hectare, dependendo da área desmatada e; na parte civil, quando depois de uma ação civil pública, ou acordo extrajudicial, o autuado terá que reparar os danos ambientais.

RELATÓRIOS REALIZADOS PELA PMA NOS LOCAIS DAS INFRAÇÕES.

As imagens de drones e delimitação da área afetada com uso de GPS realizadas pela PMA servem para caracterização do tipo de uso da área afetada para emissão de relatório que irá subsidiar o processo administrativo relativo à multa ambiental, que será julgado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). Os documentos também serão encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPE), para subsidiar a ação criminal, bem como para a possível impetração de Ação Civil Pública de Reparação de Danos.

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