PMA de Coxim autua dono de rancho por construção em área protegida de matas ciliares do rio Taquari

Foto: Divulgação PMA Coxim

A piscina está a menos de 50 metros do rio, bem como uma passarela de concreto se estendia até o leito do rio.

Policiais Militares Ambientais de Coxim receberam denúncias de que um rancho pesqueiro estaria funcionando sem licença ambiental, à margem do rio Taquari.

Uma equipe realizou fiscalização no final da tarde desta quinta-feira (07) e foi recebida pelo proprietário, que acompanhou a vistoria. Ele alegou que não alugava mais o local e utilizava como moradia, fato que pôde ser confirmado pelos Policiais e isso torna a atividade isenta de licenciamento ambiental.

De qualquer forma, na vistoria, foi verificado que as edificações prediais em alvenaria existentes no interior do terreno foram construídas dentro da Área de Preservação Permanente (APP), de matas ciliares do rio Taquari.

A piscina estava a menos de 50 metros do rio, bem como uma passarela de concreto se estendia até o leito do rio.

Ainda, havia um barracão com fundação construída de alvenaria e pilares de sustentação pré-moldados com cobertura de zinco na parte posterior do terreno, quiosque e a residência, a menos de 100 metros do rio Taquari.

Como no local o rio possui 130 metros de largura, deveriam ser preservados 200 metros de área de mata ciliar do rio (área de preservação permanente – APP).

 

Passarela construída até à margem do rio. – Divulgação PMA Coxim

 

Nas imagens de satélites, verificou-se que as obras aconteceram depois de 22 de julho de 2008 e, portanto, foram construídas ilegalmente, visto que o Código Florestal considerou área consolidada, ou seja, isenta de punibilidade, construções em área protegidas, somente anteriores a 22 de julho de 2008.

Pela infração administrativa, o proprietário recebeu multa de R$ 5.000,00. Ele também responderá por crime ambiental, com pena prevista de um a três anos de detenção. O autuado ainda foi notificado a apresentar junto ao órgão ambiental estadual um plano de recuperação da área degradada e alterada (PRADA).

Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS

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