PMA prende caseiro de rancho por pesca predatória, derrubada de árvore em área protegida e posse de arma ilegal

Durante patrulhamento no rio Miranda, Policiais Militares Ambientais do Distrito de Águas do Miranda, no município de Bonito, prenderam e autuaram administrativamente hoje (16) pela manhã, o caseiro de um rancho pesqueiro, localizado a 4 km do Distrito, por posse ilegal de arma, pesca predatória, uso de motosserra ilegal e exploração ilegal de madeira em área protegida.

A equipe localizou sobre uma mesa na varanda do rancho pesqueiro um rifle semiautomático calibre 22 da marca Savage, com carregador e 13 munições do mesmo calibre, além de um exemplar de pescado fresco da espécie Dourado (Salminus brasiliensis), pesando 5 kg, que está com pesca proibida por lei, desde o ano de 2019. Em vistoria em volta do rancho, os Policiais ainda verificaram o corte de uma árvore nativa vitalizada da espécie canafístula em área protegida de preservação permanente (APP) de matas ciliares do Rio Miranda.

O caseiro (39) assumiu ser proprietário da arma e munições, que não tinham documentos, ter praticado a pesca predatória, bem como ter cortado a árvore na área protegida, usando uma motosserra ilegal. A máquina não possuía a Licença de Porte de Uso (LPU), o que também se caracteriza como crime. A arma, munição, a madeira da árvore, a motosserra e o pescado foram apreendidos. O infrator, residente em uma casa na área do rancho pesqueiro, recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Bonito, juntamente com o material apreendido, onde ele foi autuado em flagrante pela posse ilegal da arma e munições e por três crimes ambientais.

Árvore derrubada na área protegida e motosserra ilegal.

Ele poderá sair sob fiança e responderá por quatro crimes. Pelo crime de posse ilegal de arma a pena é de um a três anos de reclusão; pelos crimes ambientais de derrubada de árvore em área de preservação permanente e por pesca predatória, a pena é de um a três anos de detenção para cada um e, ainda, por uso de motosserra ilegal, com pena de três meses a um a ano de detenção.

O infrator ainda foi alutado administrativamente e foi multado em R$ 500,00 pela árvore cortada, R$ 1.000,00 por utilizar motosserra sem registro e R$ 4.640,00 por capturar e abater o pescado da espécie dourado, protegido pela Lei Estadual MS nº 5.321/2019, perfazendo R$ 6.140,00. Quem julgará as multas administrativas é o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

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