Legislação entrou em vigor no dia 3 de janeiro e considera crime a exposição de detentos à “curiosidade pública”
A cena comum nos programas televisivos e nos jornais impressos ou on-line de presos em flagrante ou por ordem judicial sendo “apresentados” à imprensa, com um painel da Polícia Civil ao fundo, não vai mais existir em Mato Grosso do Sul, se for cumprida determinação da direção-geral da Corporação. Cinco dias depois da entrada em vigor da lei de abuso de autoridade, ao ser provocada pela reportagem a respeito, a chefia da força policial emitiu nesta quarta-feira (8) recomendação aos seus integrantes sobre a legislação, que, em seu artigo 13, veda a exposição de presos “à curiosidade pública”.
Indagado pela reportagem, o diretor-geral da Polícia Civil, Marcelo Vargas, havia dito que a normativa estava em elaboração. Antecipou que não haveriam mais as apresentações à imprensa e sim entrevistas coletivas dos delegados responsáveis pelos inquéritos. No texto divulgado nesta tarde, a recomendação é expressa de “não exibição do preso ou do detento ou de partes do corpo destes à imprensa para filmagens ou fotografias, bem como a divulgação de imagens do rosto ou de partes do corpo de presos ou detentos em redes sociais ou aplicativos de comunicação em tempo real, ou mesmo submeter tais pessoas à situação constrangedora ou vexatória”.
Exceção – A ressalva são “hipóteses de divulgação de retratos falados de suspeitos ou fotografias de foragidos cuja prisão tenha sido decretada”.
Quanto ao veto ao uso das redes sociais e aplicativos de comunicação, a regra estabelece que a responsabilidade pela divulgação ”será de inteira responsabilidade penal, civil e administrativa do servidor policial civil que criar e manter rede, página ou site relacionada à determinada unidade policial sem consentimento formal da Administração Superior da Polícia Civil.”
O texto também traz orientações sobre como devem ser feitos os interrogatórios dos presos e recomendações quanto à conduções coercitivas, vetadas se forem apenas para depoimentos, como já decidiu a instância máxima da justiça brasileira, o STF (Supremo Tribunal Federal).
Sem imagens nem nomes – A Polícia Militar de Mato Grosso do Sul havia informado, assim que a medida legal começou a valer, que não repassará mais à imprensa fotos nem nomes de pessoas envolvidas em crimes flagradas pelos militares. Só material apreendido será exposto, segundo a orientação. PRF (Polícia Rodoviária Federal) e PF (Polícia Federal) adotam essa norma há mais tempo e agora devem torná-la ainda mais rígida, para evitar os efeitos da lei de abuso de autoridade.
Polêmica, a legislação recebeu críticas de entidades representativas dos magistrados, promotores e procuradores e outros operadores do direito. Mas é elogiada quanto à proteção da imagem de suspeitos de crimes por advogados dedicados à área criminal. “Está correta a nova lei neste ponto ao proteger a dignidade da pessoa humana, afinal independentemente do crime praticado, o ser humano e sua imagem não devem servir como troféu para polícia ou autoridades administrativas responsáveis por sua prisão”, afirma Tiago Bunning, professor, mestre em Ciências Criminais e presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Punição – De acordo com ele, a lei 13.869/2019, em seu artigo 13, prevê como crime o constragimento do preso mediante a exibição de sua imagem (rosto ou mesmo parte de seu corpo) para curiosidade pública, sob pena de punição de 1 a 4 anos. “Isso impede a exibição de pressos junto de bens apreendidos em frente a banner ou viatura com brasão da polícia prática até então comum e rotineiramente realizada”, anota.
Acostumado a lidar com a rotina das delegacias, o criminalista José Roberto da Rosa afirma entender tanto a dinâmica do trabalho policial quanto da imprensa, mas afirma que impera no direito brasileiro a presunção de inocência e o entendimento de que uma pessoa só é considerada culpada quando a sentença transita em julgado. Ele cita que a decisão recente do STFrejeitando o cumprimento de pena antes de esgotadas todas as instâncias de recurso é mais um elemento que reforça o impedimento de divulgação da imagem de pessoas que possam vir a ser inocentadas futuramente.
Rosa lembra que, com a rapidez da propagação de informações na internet, já ocorreram inclusive linchamentos de pessoas cuja culpa por crimes não foi comprovada posteriormente.
Interesse público – Crítico à nova legislação, o presidente da Associação dos Membros do Promotores e Procuradores do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Romão Ávila, afirma que o veto às divulgações sobre os casos investigados é totalmente compreensível em situações de decretação de sigilo. Em outras investigações, para ele existe o risco de retrocesso social. “Quando não se determina o sigilo, o que prevalece é o interesse público da informação e publicidade dos atos”, argumenta. “Assim, qualquer conduta contrária, viola o interesse público em prevalência ao interesse privado a imagem e intimidade do preso”, prossegue.
O promotor concordou com a reportagem ao ser perguntado se essa análise vale, por exemplo, para um caso de prisão de estuprador com suspeita de várias vítimas, quando a divulgação da identificação e imagem pode contribuir para tanto para localizar o criminoso quanto para descobrir novas vítimas.
Além das polícias, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) informou que também já orientou seus servidores ao respeito à lei. No TJMS, as informações de decisões judiciais tornadas públicas no site do órgão público já não tem nome nem foto dos envolvidos, para proteger as partes.
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