Polícia Civil do Paraná resgata 19 cães em rinha; suspeita que churrasco com carne de cachorro era servido

A Polícia Civil do Paraná resgatou 19 cachorros de uma rinha no estado de São Paulo na noite de sábado (14). Quarenta pessoas foram detidas e levadas para a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, em São Paulo.

De acordo com a Polícia Civil, médicos, veterinários, um policial militar e cinco estrangeiros estão entre os detidos.

Os cães são da raça pit bull e, segundo a Polícia Civil, estavam muito machucados. Alguns estava mortos. Suspeita de que churrasco com carne de cachorro era servido aos participantes da rinha, ainda conforme a Polícia Civil.

40 pessoas foram detidas — Foto: Polícia Civil do Paraná/Divulgação

Investigações

As investigações começaram com um criador e um treinador de pit bulls. Eles são de Curitiba e de São José dos Pinhais.

A Polícia Civil do Paraná informou que seguiu os dois até a Grande São Paulo e, então, solicitou o apoio de policiais civis de São Paulo. A rinha ficava em Mairiporã, na Região Metropolitana de São Paulo.

Rinha ficava na Região Metropolitana de São Paulo — Foto: Polícia Civil do Paraná/Divulgação

Os crimes

De acordo com a Polícia Civil, os suspeitos devem responder por associação criminosa, maus-tratos contra animais com agravante de morte e jogo de azar.

A suspeita é que churrasco de carne de cachorro era servido na rinha, de acordo com a Polícia Civil — Foto: Polícia Civil do Paraná/Divulgação

Lei Federal 9.605/98 – dos Crimes Ambientais:

Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terão, se ocorre morte do animal.

Saiba como denunciar maus-tratos ou crueldade contra animais

Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

Com informações do Código Penal Brasileiro e Site Proteção à animais

 

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