Prazo para entrega da Declaração do Microempreendedor Individual (MEI) termina em 31 de maio

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração de faturamento anual (DASN–Simei), que é o prazo final para os contribuintes registrarem os ajustes relativos ao ano de 2022. Essa informação é um alerta emitido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por meio da Sala do Empreendedor.

É obrigatório que todas as pessoas que abriram um CNPJ MEI até dezembro de 2022 entreguem a declaração, independentemente do valor faturado. Mesmo aqueles que encerraram o MEI e fecharam a pessoa jurídica em algum momento de 2022 também devem prestar contas à Receita, informando os dados referentes aos meses anteriores ao encerramento, quando o negócio ainda estava ativo.

Para facilitar o processo de informar os ganhos, a maneira mais simples é levantar todas as notas fiscais emitidas durante o ano anterior. Portanto, é importante que o MEI mantenha um controle de todas as notas fiscais ao longo do tempo.

A entrega da declaração fora do prazo sujeita o contribuinte a uma multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou no mínimo R$ 50,00. Essa multa é aplicada automaticamente após a transmissão da declaração.

A Sala do Empreendedor oferece gratuitamente auxílio aos MEIs que desejam realizar a Declaração Anual Simplificada. Aqueles que precisarem de ajuda no preenchimento da DASN–Simei podem procurar a Sala durante o horário comercial na sede da Prefeitura, localizada na rua Martimiano Alves Dias, 1211. Para mais informações, é possível entrar em contato pelo telefone (67) 3295-1405 ou 9.9997-9328 (WhatsApp).

Importante!

  • Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais). O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
  • Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
  • A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
  • Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um (a) profissional de contabilidade e realizar a alteração do regime de tributação, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.

Notícias semelhantes