Prefeito interino de Bandeirantes terá de explicar contrato de R$ 216 mil firmado sem licitação

Foto: Vista aérea de Bandeirantes MS

Gestão de Gustavo Sprotte, de Bandeirantes, foi denunciada por irregularidade na dispensa de licitação para contratar escritório de advocacia

O prefeito interino de Bandeirantes –a 68 km de Campo Grande–, Edervan Gustavo Sprotte (DEM), foi intimado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) a prestar esclarecimentos sobre contrato de R$ 216 mil para serviços de consultoria jurídica.

A contratação conteria diversas irregularidades, conforme denúncia enviada à Corte de Contas e relatada pelo conselheiro Osmar Jeronymo. O prefeito terá 5 dias para esclarecer os fatos.

Conforme divulgado em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS, a contratação se deu por inexigibilidade de licitação dentro de processo administrativo. O escritório Belizário Advocacia SS foi o escolhido pela prefeitura.

O contrato visa a atender uma extensa gama de serviços de assessoria e consultoria jurídica técnica, com especialidade em Gestão Pública Tributária. Os serviços incluem metodologias e rotinas de trabalho, elaboração e interpretação da legislação municipal, atuação em processos e transferência de conhecimentos técnicos via consultoria e capacitação de servidores, redução da evasão tributária e recuperação de créditos sonegados, acompanhamento do índice de participação de Bandeirantes na partilha do ICMS e consultoria para lançamento e arrecadação do Imposto Territorial Rural e da Contribuição de Iluminação Pública, entre outros.

A denúncia aponta que a contratação exige “elevadas atribuições da empresa, inviabilizando a competição entre os demais interessados em participar do processo seletivo”. Além disso, questiona-se se a empresa tem “notória especialização” nessas tarefas e o valor do contrato, que estaria “acima do valor ofertado por empresas do ramo para prestação de serviços de mesma natureza”.

Por fim, destacou-se que a contratação trata de serviços que devem ser prestados pela Procuradoria Jurídica do município, não podendo ser oferecidos de forma indireta.

Conselheiro do TCE decidiu intimar prefeito interino para explicar contrato

Jeronymo considerou necessário intimar o prefeito interino para que se manifeste em 5 dias sobre a denúncia e encaminhe cópia legível e integral do processo administrativo que culminou na contratação.

Sprotte assumiu a Prefeitura de Bandeirantes depois que o registro da candidatura de Álvaro Urt (DEM), que disputava a reeleição, foi impugnado. Urt teve o mandato cassado em setembro de 2020 pela Câmara Municipal, em meio a denúncias sobre irregularidades em contrato para manutenção da frota municipal –o que gerou inelegibilidade.

Urt, agora, aguarda o julgamento de recurso na Justiça Eleitoral para tentar assumir o mandato. Até lá, Sprotte, vereador que foi eleito presidente da Câmara, responderá pela prefeitura. Caso o candidato mais votado não possa assumir o Executivo, serão convocadas novas eleições.

 

Fonte: Midiamax

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