A Prefeitura de São Gabriel do Oeste vem a público repudiar a tentativa de distorção dos fatos em relação ao reajuste dos valores de diárias estabelecido pelo Decreto Municipal nº 3.539/2025.
O reajuste, longe de representar qualquer privilégio ou abuso, visa apenas recompor valores defasados há anos, garantindo que os servidores municipais possam exercer suas funções com dignidade e segurança durante viagens oficiais. É importante destacar que as diárias continuaram entre as mais baixas da administração pública em Mato Grosso do Sul — bem abaixo, inclusive, dos valores praticados pela Câmara Municipal.
Para efeito de comparação, o aumento médio foi de R$ 50 em algumas faixas, com majoração pontual de valores internacionais que nunca foram atualizados. Mesmo após o reajuste, os valores permanecem abaixo de tabelas federais e de outros municípios de porte semelhante.
Sobre a alteração no texto do decreto, cabe esclarecer que não há qualquer liberação indiscriminada de recursos públicos. A obrigatoriedade de justificar a viagem e a finalidade do deslocamento permanece inalterada, com controle interno rígido e prestação de contas conforme os princípios da legalidade, economicidade e transparência. A mudança textual apenas adequa o texto normativo à nova redação da legislação federal, sem dispensar a responsabilidade do servidor público ou da gestão quanto ao bom uso dos recursos. Ressalta-se ainda que o dispositivo retomou a redação original do decreto anterior de 2022, sem representar qualquer flexibilização em relação às exigências anteriormente praticadas.
Lamentamos profundamente que assuntos administrativos estejam sendo usados de forma sensacionalista com o intuito de atacar a gestão municipal, sem compromisso com a verdade ou com a boa informação da população.
Seguimos trabalhando com seriedade e responsabilidade, respeitando o dinheiro público e valorizando o serviço prestado por nossos servidores, que muitas vezes representam o município em agendas importantes fora da cidade e até fora do Estado.
Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste