Prisões por tráfico de drogas crescem 38,8% em 7 anos em Mato Grosso do Sul

O número de presos por tráfico de drogas aumentou 38,8% em 7 anos no estado de Mato Grosso do Sul. No mesmo período, entre 2017 e 2024, a população prisional do Estado aumentou 37,3%.

Os números são decorrentes de análise dos dados do Mapa Prisional da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), divulgados pela Sejusp (Secretaria de Estado de Segurança Pública) neste mês. No caso, a reportagem avaliou a série histórica dos últimos 7 anos.

Nesse contexto, em junho de 2017, havia 5.786 presos por tráfico de drogas. Em junho de 2024, o número subiu para 8.031. Já a população prisional passou de 15.639 para 21.485 – mais de um terço destes detentos cumpre pena por tráfico de drogas.

Lei de Drogas

Pela lei 11.343/2006, conhecida como a ‘Lei de Drogas’, a definição se o suspeito é usuário ou traficante ocorria pelo crivo do juiz. Para isso, analisava-se a quantidade apreendida, condições em que se desenvolveu a ocorrência, o local, circunstâncias sociais e pessoais, além da existência ou não de antecedentes criminais. Essa mesma análise ocorre pelo policial, quando prende, e pelo Ministério Público, quando denuncia.

O porte para consumo próprio é crime, mas as penas são prestação de serviços à comunidade, advertência ou medida educativa. O acusado é detido, assina um termo circunstanciado, e é liberado para responder em liberdade.

STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal

A corte do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em 26 de junho, por seis votos contra três, pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Contudo, a decisão não libera o porte da droga, ainda considerado comportamento ilícito. Assim, continua proibido fumar maconha em local público, mas a penalidade deixa de ter natureza criminal e passa a ser administrativa.

Está liberado andar com maconha?

O delegado André Luis de Mendonça Fernandes, adjunto da Denar (Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico), em Campo Grande, reforçou que a decisão da descriminalização do porte de maconha não altera as abordagens policiais. Portanto, a abordagem e condução a uma delegacia é possível a qualquer pessoa que portar o entorpecente.

“Qualquer indivíduo surpreendido em posse de qualquer quantidade de droga, ele continuará sendo conduzido até a delegacia para as providências. Nesse sentido, a droga continuará sendo apreendida e a Polícia Civil continuará realizando todos os esforços ao seu alcance para combater o tráfico de drogas e acabar com essa prática que assola a comunidade”, reforçou.

 

Fonte: Jornal Midiamax

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