Segundo o deputado Roberto Hashioca (União Brasil), autor do texto, como a medida não conseguiu ser votada neste ano pelos parlamentares, dependendo da rapidez da sua tramitação, ela pode começar a valer no segundo semestre do ano que vem.
“Já encerraram os trabalhos legislativos [neste ano]. Então, vamos ver se conseguimos ainda para 2025”, declarou o deputado.
A demora é referente às possíveis mudanças que poderão ser necessárias na estrutura de algumas escolas, que necessitarão de lugares para guardarem os aparelhos celulares, o que hoje não é disponibilizado em todas as instituições de ensino.
Mato Grosso do Sul é um dos seis estados brasileiros que não tem nenhuma legislação que proíba o uso de celulares pelos estudantes durante as aulas.
Em pouco tempo em tramitação, o projeto foi apresentado no dia 13 de novembro e recebeu o apoio de outros parlamentares. Até ontem, quando foi encerrado o ano legislativo na Alems, 11 deputados haviam assinado a medida como coautores da legislação.
O projeto
Conforme o texto do projeto, a determinação é direcionada para “dispositivos eletrônicos e quaisquer equipamentos que tenham acesso à internet, tais como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares”.
O projeto foi apresentado um dia após a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovar texto que proíbe a utilização de celulares nas escolas paulistas, tanto públicas quanto privadas.
A discussão sobre o uso de aparelhos eletrônicos durante as aulas já tomou o País, e conforme mostrou o Correio do Estado em outubro, atualmente, 21 estados contam com leis que visam estabelecer regras para o uso desses aparelhos nas escolas.
Pelo texto de Hashioka, “os estudantes que optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, de forma segura, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas, assumindo a responsabilidade por eventual extravio ou dano, caso exerçam essa opção”.
O documento também classifica o período de aula como todo o tempo que o estudante estiver dentro da escola, “incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares”.
O projeto também determina que “as secretarias municipais, bem como a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul [SED] e as escolas da rede privada, deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar”.
Em alguns casos, no entanto, deverá haver exceções, como “quando houver necessidade pedagógica” ou em caso de “alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação efetiva nas atividades escolares”.
Como foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), o projeto seguirá para votação no plenário, o que deve acontecer no ano que vem.
REGRA ATUAL
Apesar de não ter uma lei que proíba o uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula, a SED afirmou que consta no regimento escolar uma regra que veda o uso de celulares em sala de aula e orienta quanto à utilização, que pode ser feita a pedido do professor responsável.
O regimento é válido para todas as unidades da Rede Estadual de Ensino (REE). Na Capital, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) informou que desde 2019 proíbe o uso de celulares em sala de aula nas escolas municipais.
SAIBA
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira projeto de lei que proíbe o uso de celulares nas escolas. O texto segue para o Senado.
Fonte: Correio do Estado