O valor total só é pago quando se a necrópsia não confirmar o diagnóstico clínico
O Projeto de Lei 5633/19 determina que a indenização referente ao sacrifício de animais doentes pelo serviço de zoonoses será igual ao valor integral do animal. A proposta, do deputado Marreca Filho (Patriota-MA), tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a indenização devida pelo sacrifício do animal varia conforme a doença: 25% do valor do animal, se a doença for tuberculose; e metade do valor, nos demais casos.
O valor total só é pago quando se a necrópsia não confirmar o diagnóstico clínico.
O texto altera a Lei 569/48, que trata da defesa sanitária animal. O abate sanitário animal tem o objetivo de proteger a saúde pública e manter a sanidade dos rebanhos, ao evitar a proliferação de zoonoses.
Marreca Filho considera que os critérios vigentes desestimulam a comunicação de possíveis doenças no rebanho.
“Alguns produtores menos capitalizados omitem do poder público eventuais contaminações de seus animais, uma vez que a indenização paga não permite a reposição do rebanho, gerando perdas financeiras”, afirma o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
RuralNewsMS