Publicado decreto que suspende toque de recolher e altera medidas restritivas em São Gabriel do Oeste

O Diário Oficial da Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul desta quarta-feira (25) traz a publicação de um novo decreto da Prefeitura de São Gabriel do Oeste, que institui novas medidas preventivas e revoga o toque de recolher. As novas regras passam a valer a partir de hoje.

De acordo com a secretária de Saúde, Francine Gnoatto Basso, as alterações seguem as novas medidas instituídas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul; que devido ao avanço da vacinação e redução do número de casos no estado, anunciou na última semana o fim do horário restritivo em todo o seu território. Segundo Francine, a alteração foi discutida entre os integrantes do Comitê de Contingência ao Coronavírus da cidade, que também levaram em consideração os números registrados em São Gabriel do Oeste. Ela informou ainda que a situação pandêmica no município segue sendo constantemente avaliada e, caso necessário, novas decisões poderão ser tomadas.

Além do toque de recolher, o novo decreto libera a realização de reuniões, festas e eventos residenciais, incluindo religiosos, desde que respeitado o limite máximo de 30 pessoas. Para festividades residenciais acima de 30 pessoas, os organizadores deverão requerer autorização do Comitê e apresentar o protocolo de biossegurança do evento. Já para shows e eventos públicos ou particulares, além de seguir todas as medidas e os protocolos de biossegurança, será necessária, para a presença de público, a apresentação da carteira de vacinação contra a Covid-19 com pelo menos uma dose da vacina aplicada para entrar no evento.

O passaporte de imunização deverá ser solicitado na entrada do show/evento. Para aqueles que perderam a carteira de imunização, a mesma pode ser retirada na Secretaria de Saúde no prédio da Prefeitura Municipal (rua Martimiano Alves Dias, 1211), ou ainda pelos aplicativos Conect SUS (https://conectesus-paciente.saude.gov.br/menu/home) do Governo Federal e MS DIGITAL (http://www.msdigital.ms.gov.br/) do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

O decreto ainda libera a realização de eventos esportivos com a presença de público, devendo o Comitê ser informado via requerimento protocolado na Prefeitura. Para estes eventos, as medidas de segurança deverão ser seguidas, como o distanciamento e a utilização de máscara. Para participação de atletas de outras localidades, será obrigatória a apresentação da carteira de vacinação com pelo menos uma dose da vacina contra a Covid-19.

Fica também autorizada a realização de aulas e cursos presenciais em todas as unidades escolares, centros de educação infantil, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, capacitações realizadas por empresas, projetos culturais, esportivos e artísticos; desde que respeitando os protocolos de biossegurança.

Por fim, o decreto libera a ocupação de veículos coletivos a 80% de sua capacidade de lotação; e libera a realização de velórios fúnebres sem restrição de horários; desde que seguindo os protocolos e respeitando a limitação do número de pessoas com distanciamento no espaço físico, utilização de máscaras, entre outros.

A utilização de máscara de proteção facial continua obrigatória em todo o Estado de Mato Grosso do Sul e no município de São Gabriel do Oeste. Confira todas as normativas do decreto clicando AQUI.

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