Receita Federal prorroga o prazo de regularização dos MEIs

 Receita Federal prorrogou o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.

Contribuintes que possuam débitos da competência de 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à PGFN. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento. Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.

Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

Regularizando sua situação até 30/09, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.

Procure a Sala do Empreendedor

A Sala do Empreendedor, localizada junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, presta consultoria de forma gratuita aos Microempreendedores Individuais. Faça uma visita e consulte sua situação cadastral.

Endereço Rua Martimiano Alves Dias, 1211 – (Prefeitura)

Telefone: (67) 3295-1405 • WhatsApp: (67) 9 9997-9328

 Atenção:

Se o microempreendedor não realizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:

Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e

Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Notícias semelhantes