O alto risco de incêndios intensificados pelas condições climáticas extremas levou o Governo de Mato Grosso do Sul a suspender as queimadas controladas em todo o Estado entre 1º de agosto e 30 de novembro de 2026. Nas áreas do Pantanal, a suspensão será estendida até 31 de dezembro, devido à maior vulnerabilidade do bioma durante o período de estiagem.
A medida consta na edição publicada nesta sexta-feira (31), no DOE (Diário Oficial do Estado), por meio de resolução conjunta da Semadesc-MS (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso do Sul) e do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).
Impactos do El Niño
Conforme a resolução, a decisão leva em consideração os graves riscos ambientais relacionados à perda de controle do fogo, além da Nota Técnica CEMTEC/Semadesc nº 2/2026, que aponta a atuação do fenômeno Enos (El Niño-Oscilação Sul) com intensidade prevista entre forte e muito forte. As condições meteorológicas e climáticas indicam cenário altamente favorável à ocorrência e propagação de incêndios florestais em Mato Grosso do Sul.
O documento também destaca o avanço das políticas estaduais de MIF (Manejo Integrado do Fogo), que priorizam o uso técnico e preventivo do fogo, e a possibilidade legal de suspensão de autorizações ambientais diante de riscos à saúde e ao meio ambiente.
Durante o período de vigência da medida, o Imasul também deixará de conceder novas autorizações para queima controlada, inclusive nos processos que já estavam protocolados. A contagem do prazo de validade das autorizações ambientais já emitidas ficará suspensa, sendo retomada após o fim da restrição.
A resolução prevê exceções para os seguintes casos:
- Queimadas realizadas em cursos de capacitação promovidos por órgãos integrantes do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais;
- Queima excepcional de palhada proveniente da colheita mecanizada de sementes;
- Queimas prescritas previstas em Planos de Manejo Integrado do Fogo aprovados pelo Imasul;
- Pesquisas científicas autorizadas pelo instituto e queimadas autorizadas por órgão federal competente;
- Uso tradicional e adaptativo do fogo por povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, conforme previsto na legislação federal.
Além disso, o descumprimento da resolução poderá resultar em sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação ambiental, incluindo a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e o Decreto Federal nº 6.514/2008.
Fonte: Agência Brasil
















