Sancionada lei que obriga retirada de fios inativos dos postes

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou a Lei nº 6.310, de 19 de setembro de 2024, que obriga empresas a retirarem fios inativos. A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (20).

A lei dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços de telecomunicação realizarem a remoção do cabeamento inativado após o cancelamento do serviço.

O descumprimento sujeitará os infratores à aplicação das sanções previstas nos artigos 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

O projeto é de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka. Em sua justificativa, ele explica que, após o cancelamento desses serviços, as operadoras realizam apenas recolhimento do equipamento decodificador ou modem, deixando para trás todo o cabeamento.

FONTE: CAMPO GRANDE NEWS

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