São Gabriel do Oeste adota emissão de Nota Fiscal de Serviço pelo Emissor Nacional a partir de 1º de outubro

A Prefeitura de São Gabriel do Oeste informa aos prestadores de serviços e demais contribuintes que, a partir de 1º de outubro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) do município passará a ser realizada por meio do Portal Nacional da NFS-e.

Atualmente, a emissão das notas fiscais de serviço é realizada pelo sistema disponibilizado pela Prefeitura. Com a migração, os contribuintes passarão a utilizar o Emissor Público Nacional da NFS-e, sistema desenvolvido para padronizar e integrar a emissão de documentos fiscais de serviço em âmbito nacional.

A adesão de São Gabriel do Oeste ao sistema nacional foi aprovada nesta quinta-feira (24), permitindo a conclusão dos procedimentos necessários para a migração do município.

O que muda para o contribuinte?

A principal mudança será o local de emissão da nota fiscal. A partir de 1º de outubro, os prestadores de serviços abrangidos pela mudança deverão utilizar o sistema nacional, deixando de emitir as notas pelo atual portal municipal.

O Portal Nacional da NFS-e disponibiliza um ambiente próprio para os contribuintes, com funcionalidades para emissão, consulta e gerenciamento de documentos fiscais, além de materiais de orientação e suporte.

O sistema também oferece recursos de integração por meio de API, destinados a empresas que utilizam sistemas próprios ou softwares de gestão que possam ser integrados ao ambiente nacional.

Acesse o Portal Nacional da NFS-e: Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e

Orientação aos contribuintes

A Prefeitura de São Gabriel do Oeste orienta os prestadores de serviços a se organizarem antecipadamente para a mudança e a conhecerem o novo sistema antes do início da utilização obrigatória no município.

É importante que os contribuintes consultem os materiais disponibilizados no Portal Nacional, especialmente os manuais, perguntas e respostas e a documentação técnica, para conhecer os procedimentos necessários à emissão das notas fiscais.

Em caso de dúvidas relacionadas à utilização da NFS-e, os contribuintes também devem observar as orientações disponibilizadas pelo Portal Nacional e procurar a Prefeitura de São Gabriel do Oeste pelos canais oficiais de atendimento.

Reforma Tributária e padrão nacional da NFS-e

A Lei Complementar nº 214/2025, que institui normas gerais relacionadas à Reforma Tributária sobre o consumo, estabelece regras relacionadas à adoção do padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

A medida faz parte do processo de padronização e integração dos documentos fiscais de serviços em âmbito nacional, buscando facilitar a emissão e o compartilhamento de informações entre contribuintes, municípios e demais órgãos da administração tributária.

A Prefeitura reforça a importância de que os prestadores de serviços estejam atentos à mudança e realizem previamente os procedimentos necessários para utilização do Emissor Público Nacional da NFS-e a partir de 1º de outubro de 2026.

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