São Gabriel do Oeste: Casa do Trabalhador orienta sobre nova carteira de trabalho digital

Foto: Divulgação

A carteira de trabalho digital existe desde 2017 em todo o país. Para cadastro e acesso do novo documento é necessário apenas o CPF e a criação de uma senha específica.

A Casa do Trabalhador de São Gabriel do Oeste está realizando a orientação aos trabalhadores sobre a substituição da carteira de trabalho física pela digital. A partir de fevereiro/março deste ano, todas as carteiras em papel deverão ser substituídas pela carteira on-line, que pode ser acessada tanto pelo computador quanto por aplicativo de celular. A medida segue a determinação do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br).

A carteira de trabalho digital existe desde 2017 em todo o país. Para cadastro e acesso do novo documento é necessário apenas o CPF e a criação de uma senha específica. Com a carteira de trabalho digital, é possível obter informações trabalhistas do cadastrado, além do certificado de experiências profissionais. A Casa do trabalhador informa que não é necessário pagar para tirar a carteira digital e que o próprio trabalhador pode fazer o processo em casa.

Para ter acesso ao documento digital é simples. Basta acessar o site https://servicos.mte.gov.br, preencher os dados pessoais e responder cinco questões referentes à vida trabalhista. Este procedimento pode ser realizado também pelo celular. O trabalhador deverá procurar na loja de aplicativos do seu aparelho pelo app “Carteira de Trabalho Digital” e baixar a ferramenta.

A nova carteira de trabalho possui todos os dados do antigo documento e para o empregador acessá-la, basta o contratado informar o número do CPF. Todas as anotações, como registro de contratação, anotações de férias e promoções, serão feitas eletronicamente através do eSocial, um sistema virtual do governo para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.

Carteira de trabalho digital

Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada foi sancionada em 20 de setembro de 2019, a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição de 24 de setembro do Diário Oficial da União (DOU). A mudança pretende assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos.

Com informações do portal eSocial.

Assessoria de Comunicação PMSGO

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