São Gabriel do Oeste: Comitê flexibiliza decreto e comércio volta a funcionar parcialmente

Na manhã desta segunda-feira (30), o Comitê de Contingência ao novo coronavírus se reuniu para deliberar sobre a solicitação realizada pela Associação Empresarial da cidade (Acisga) sobre a flexibilização do comércio local.

Algumas atividades econômicas do município, que foram suspensas em um decreto publicado na data de 23 de março, poderão ser retomadas de acordo com decisão tomada pelos membros do Comitê. Vale ressaltar, que os estabelecimentos ficarão sujeitos aos diversos critérios estabelecidos, como redução do fluxo de clientes, medidas de higienização e o novo horário de funcionamento.

A secretária de Saúde, Michele Pauperio, pontua que mesmo com a flexibilização do comércio, a vida das pessoas ainda não voltará ao normal. “Até o dia 6 manteremos nossas escolas fechadas, além do toque de recolher depois das 20 horas e demais restrições de decretos anteriores. Essas medidas que estão sendo adotadas são para ajudar nossos empresários a atravessar a crise neste momento de tantas incertezas”, disse a secretária.

Michele também reforça que o melhor meio de “achatar a curva” de contaminação pelo Covid-19 e proteger a vida das pessoas é a restrição social. “Pedimos que a população não circule pelas lojas sem necessidade, que procurem ao máximo permanecer em casa. Podemos usar as mídias sociais, o telefone e outros meios para estar adquirindo produtos; aos que precisarem sair, evitem interações como apertar as mãos, tocar superfícies ou objetos e depois levar a mão até a boca, nariz e olhos. Ações simples podem nos ajudar e muito na proteção contra o coronavírus”, comentou.

Confira as principais medidas que serão adotadas:

  • Atendimento presencial somente das 11h às 17h nos diversos estabelecimentos comerciais;
  • Nos demais horários, os estabelecimentos poderão operar internamente, realizando operações comerciais por meio de aplicativos, telefone ou internet, oferecendo a retirada dos produtos no exterior da loja, ou entregando por delivery;
  • Durante o atendimento presencial, os estabelecimentos deverão limitar o número de pessoas em seu interior, intensificar ações de limpeza, disponibilizar álcool 70%, bem como local para higienização das mãos, manter um distanciamento mínimo entre as pessoas, manter o local ventilado, divulgar informações sobre o coronavírus, entre outros;
  • Clínicas de estéticas, salões de beleza, salões de cabeleireiros, manicures, pedicures e barbeiros deverão atender apenas um cliente por vez, mediante agendamento prévio, seguindo as medidas preventivas estabelecidas;
  • Academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares poderão retornar com atividades desde que limitem o número de pessoas e sigam todos os critérios de higienização e as medidas preventivas descritas no decreto;
  • Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres devem limitar o número de pessoas no estabelecimento, manter a distância mínima de dois metros entre suas mesas e seguir as medidas de higienização e prevenção ao coronavírus;
  • Aos bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres fica proibido o serviço de Buffet, devendo o estabelecimento oferecer serviço à la carte e/ou executivo apenas;
  • Padarias, comércios de ambulantes relacionados à alimentação, bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar, seguindo os critérios, das 5h às 20h, respeitando o toque de recolher, quando o atendimento passará a ser por delivery;
  • Casas de shows, espetáculos de qualquer natureza e congêneres; boates, casas noturnas, danceterias, salões de dança e congêneres; exposições, congressos e seminários; parques de diversão e parques temáticos; centros culturais, bibliotecas e ginásios deverão permanecer com suas atividades suspensas e fechados ao público;
  • Serviços essenciais como farmácias; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; padarias; clínicas veterinárias de atendimento de urgências e emergências, distribuidores de gás; postos de combustível; serviços funerários; serviços de saúde, tais como clínicas médicas, laboratórios, centros de diagnósticos médicos (os quais deverão realizar o atendimento por agendamento, evitando aglomeração de pessoas), seguirão operando como já vinham, de acordo com os decretos anteriores;
  • Haverá fiscalização quanto ao cumprimento das medidas estabelecidas.

As medidas previstas no Decreto publicado poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Confira o DECRETO NA ÍNTEGRA AQUI.

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