São Gabriel do Oeste decreta mini lockdown no final de semana; confira o vídeo com o pronunciamento do prefeito Jeferson Tomazoni

Foto: Reprodução Vídeo
Bares, conveniências, lanchonetes e restaurantes também estão proibidos de fazer entregas no período citado no decreto, bem como a circulação de pessoas nas ruas

Em rápida live no Facebook, no final da manhã desta quinta-feira (16), o prefeito Jeferson Tomazoni (PSDB) anunciou um mini lockdown para São Gabriel do Oeste. O decreto deve ser publicado nas próximas horas.

Ele adiantou que a partir das 13:00 horas de sábado(18) até às 05:00 horas de segunda-feira (20) o fechamento será total. Somente o Hospital Municipal José Valdir Antunes de Oliveira e as farmácias poderão abrir durante o mini lockdown.

Nem mesmo os supermercados e afins estarão autorizados abrir. Jeferson esclareceu  que os bares, conveniências, lanchonetes e restaurantes também estão proibidos de fazer entregas no período citado.

O decreto deve trazer as sanções em caso de desobediência. As medidas de combate ao Coronavírus (Covid-19) foram tomadas pelo Comitê de Contingenciamento, que se reuniu de forma extraordinária na terça-feira (14) e nesta quinta-feira(16), decretando medidas mais rigorosas neste fim de semana na cidade, depois que o município registrou 73 novos casos da doença em apenas nos últimos dias.

Em São Gabriel do Oeste o número de infectados já passa de 300 pessoas, conforme o Boletim da Secretaria Estadual de Saúde divulgado na manhã desta quinta-feira(16). Desses, casos mais de 75 foram confirmados somente esta semana.

Ainda na live, o prefeito informou que durante o lockdown as pessoas que estiverem transitando nas ruas sem necessidade serão orientadas a retornarem as suas casas. Para tanto, uma força tarefa com fiscais da Prefeitura, com o apoio da Polícia Militar e MPE (Ministério Público Estadual) está sendo montada.

De acordo com o prefeito mais de 75% da estrutura montada pela FUNSAÚDE, no COE estão ocupadas com internações, e todos os dias aproximadamente 120 pessoas são atendidas com sintomas relacionados a COVID-19. Por isso as medidas foram tomadas para evitar um colapso maior no sistema de saúde do município.

Foto: Assessoria de Comunicação

DECRETO 2.188/2020

De acordo com o decreto que será publicado nesta sexta-feira, fica então determinada a paralisação de todas as atividades econômicas e sociais no âmbito do Município de São Gabriel do Oeste-MS, no período das 13 horas de 18 de julho de 2020 às 05 horas de 20 de julho de 2020, com exceção de farmácias; serviços de fornecimento de energia elétrica, água e gás; serviço de saneamento e coleta de resíduos sólidos; serviços de segurança privada; postos de combustível, devendo permanecer fechados os serviços de lanchonete, restaurante e conveniência; serviços funerários; serviços de saúde; outros que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido pelo Gabinete do Prefeito e pela Secretaria Municipal de Saúde. Durante este período fica também terminantemente proibido o sistema de entrega delivery.

Fica restrito ainda a circulação de pessoas no Município de São Gabriel do Oeste MS, que somente poderão sair de casa para cumprir alguma necessidade primária, relacionada as atividades descritas acima. Caso haja infração, poderá ocorrer apreensão de veículos e condução coercitiva de pessoas pelas autoridades e outras penalidades cabíveis.

Confira o pronunciamento do prefeito Jeferson Tomazoni

Posted by Jeferson Luiz Tomazoni on Thursday, July 16, 2020

** Todas as informações estão contidas na Live Oficial com o prefeito Jeferson Tomazoni

 

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