São Gabriel do Oeste: Jovem de 20 anos e mulher de 27 são presos por tráfico de drogas

Um jovem de 20 anos e uma mulher de 27 anos foram detidos por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo no último domingo (29) por volta das 20hs no Bairro Jardim Gramado em São Gabriel do Oeste.

Segundo informações do boletim de ocorrência a equipe policial fazia rondas pelo bairro Jardim Gramado nas imediações da rua uirapuru e avistaram um usuário saindo de uma residência, ao se deparar com os policiais o mesmo fugiu, mulher de 27 anos também foi visualizada tentando fugir, porém os policiais conseguiram abordar a suspeita, na busca pessoal foi encontrada uma quantidade de maconha. A equipe policial se dirigiu então para a residência da suspeita, lá foi  localizado um invólucro e oito trouxinhas de maconha, uma quantidade de cocaína e mais uma contidade de pasta de cocaína, uma balança de precisão,  R$ 1.004,00 em dinheiro  qua estavam comn a jovem escondido em suas roupas pessoais.

Na residência da suspeita se encontrava um jovem de 20 anos, que de acordo com denuncias anônimas realizava venda de entorpecentes, fato confirmado pelo autor, que também informou ter mais uma quantidade de drogas na residência de sua mãe, após busca minusiosa na residência da mãe do supeito onde os policiais apreenderam 18 trouxinhas de substância análoga a pasta base de cocaína, totalizando 82,5 gramas, além de um invólucro contendo 43,4 gramas da mesma substância e uma balança de precisão, na residência também foi localizado um revolver calibre 38 que o suspeito assumiu ser dele. De acordo com informações o suspeito já possui diversas passagens policiais por vários tipos de delitos.

Ambos foram encaminhados à delegacia de policia civil de São Gabriel do Oeste para as devidas providências, os dois devem responder por crime previsto no artigo 33 do código penal. O artigo 33 da lei trata da produção e distribuição não autorizada e do tráfico de drogas ilícitas, elencando as penas de “reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.”

Já o jovem também deve responder por crime previsto na lei 10826/03 que trata da posse ou do porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A pena é de  8 a 12 anos deprisão, sendo aplicada em dobro caso a posse ou o porte da arma se destine à prática de outros crimes, consumados ou tentados.

 

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