São Gabriel do Oeste: Lei possibilita que edificações residenciais e comerciais irregulares sejam regularizadas

Os proprietários de imóveis em São Gabriel do Oeste, que estão com as edificações em desacordo com a Legislação Municipal, terão mais uma oportunidade para regularizar as construções residenciais e comerciais.

Lei Nº 1.214, publicada no dia 27 de julho de 2021, fixa normas e procedimentos para regularização das construções residenciais e comerciais, desde que as mesmas tenham condições de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade e salubridade. A regulação será feita mediante requerimento do responsável que deverá ser protocolado dentro do prazo máximo de 12 meses, a contar da data de publicação da Lei.

O secretário de Desenvolvimento Econômico, Roberto Emiliani Junior, explica que é comum encontrar construções mais antigas que estão em desacordo com o Código de Obras e Posturas. “Muitas edificações antigas não possuem parâmetros de recuo e permeabilidade adequados, impossibilitando a regularização e registro do imóvel. Essa é uma oportunidade que a população tem para deixar tudo dentro dos conformes e evitar problema futuros, com isso ficará mais fácil vender, transferir ou financiar o bem por exemplo”, explicou Roberto.

Contudo, a Lei não autoriza a regularização de edições sobre logradouros ou terrenos públicos; faixas não edificáveis destinadas à passagem das redes de abastecimentos de água, coleta de esgoto, águas pluviais ou energia elétrica; que façam o lançamento de água servidas ou pluviais nos imóveis lindeiros; em áreas provenientes de invasões; em áreas de domínico público; e com infrações ao direito de vizinhança e propriedade.

Os interessados podem buscar mais informações no Setor de Obras e Aprovação de Projetos, na sala da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Rua Martimiano Alves Dias – 1211 (entrada pelo estacionamento). Telefone para contato: (67) 3295-1405 / 3295-3030.

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