Fica autorizado a prática de esportes em estabelecimentos privados
A Prefeitura de São Gabriel do Oeste publicou na manhã desta sexta-feira (04), no Diário Oficial, um novo decreto sobre as medidas preventivas adotadas pelo Município.
A publicação traz a prorrogação de prazos das medidas anteriores já implantadas pela Prefeitura Municipal para enfrentamento à Covid-19, entre elas prorrogação até 17 de setembro, do toque de recolher no horário das 22 horas até às 05 horas do dia seguinte, prorrogação até 22 de setembro do prazo de suspensão das aulas presenciais nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, além da redução da jornada de trabalho dos servidores públicos, permanecendo o expediente nas repartições públicas municipais das 07 às 13 horas.
No novo decreto está liberado o retorno das aulas presenciais dos Projetos Culturais e Artísticos realizados através das entidades de parcerias. Está autorizado também o retorno das aulas presenciais dos Projetos Esportivos (Escolinhas) também realizados através das entidades de parcerias. Fica autorizado a prática de esportes em estabelecimentos privados.
Para o retorno das atividades acima, fica a obrigatoriedade das entidade e estabelecimentos privado apresentar um plano de medidas de proteção e prevenção ao covid-19. O plano deverá ser endereçado ao Comitê Municipal de Contingência para Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, o qual será o responsável pela aprovação.
Confira o novo DECRETO NA ÍNTEGRA AQUI