São Gabriel do Oeste: Vândalos destroem plantas na praça e em canteiros da cidade

Foto: Divulgação Assessoria de Comunicação - Canteiro de flores na praça da matriz, foi totalmente destruídos pela ação de vândalos

Ações de vandalismo ou destruição de bens públicos se configura como crime contra o patrimônio público

A Prefeitura de São Gabriel do Oeste está sempre trabalhando para deixar nossa cidade cada vez mais bonita, plantando flores em canteiros e fazendo o embelezamento das nossas praças. Mas muitos canteiros tem sido destruídos e as plantas arrancadas por ações de vândalos.

“Ficamos extremamente tristes quando nos deparamos esse tipo de imagem, muitas flores e plantinhas novas foram arrancadas em diversos pontos da cidade.” Diz nota na página oficial da Prefeitura

Diante desses fatos a Prefeitura vem a público, através dos seus responsáveis, pedir para que a população colabore para combater atos como este em nosso município. Ações de vandalismo ou destruição de bens públicos se configura como crime contra o patrimônio público. Se alguém presenciar atos de vandalismo, ligue para a Polícia Militar no 190. Denuncie! Ajude a cuidar dos patrimônios da cidade.

Foto: Divulgação Assessoria Comunicação

O que diz a Lei N.º 2848/40 Artigo 163, sobre Dano ao Patrimônio Público?

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

**Com informações da página oficial da Prefeitura de São Gabriel do Oeste

Foto: Assessoria de Comunicação

Veja Aqui MS/Ivair Toreli

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